Quando se envia uma qualquer questão para o Tribunal - TopicsExpress



          

Quando se envia uma qualquer questão para o Tribunal Constitucional (TC), a mesma será avaliada em função da sua concordância ou dissonância em relação ao preceituado na lei fundamental, ou seja, não se verificando uma destas condições, o TC pronunciar-se-à ou pela nulidade da questão em si ou pela sua incompetência na resolução da questão, remetendo-a aos tribunais ordinários. Ora, quer-me parecer que a recente polémica sobre a elegibilidade ou não de alguns candidatos às eleições autárquicas é só mais um torrão sobre a cova do regime. Senão vejamos, a Assembleia da República (AR) vota uma lei de limitação de mandatos, manda-a para promulgação pelo Presidente da República (PR) que o faz sem dúvidas de maior, a dita é referendada pelo Governo em funções e é publicada no Diário da República (DR) entrando em vigor. Neste entretanto, entre a promulgação e a publicação houve um "de" que passou a "da" sem ninguém o conseguir explicar, sem ninguém ir preso e, mais grave, criando um lodaçal legislativo que permite que, por exemplo, os candidatos Jorge Pulido Valente e João Rocha, de Beja, com penúltimo e último mandatos suspensos, respectivamente, sejam considerados ineligíveis pelo tribunal local, enquanto os candidatos Fernando Seara e Luís Filipe Menezes são considerado elegíveis para Lisboa e Porto, respectivamente. Tudo porque a AR e a sua presidente se demitiram da sua responsabilidade, imputando aos tribunais a aplicação de uma lei coxa e, portanto, passível de diferentes interpretações. Parece-me claro que daqui resultam três consequências óbvias: 1 - Todos os candidatos vão ser autorizados a concorrer, ficando desautorizados os tribunais que decidiram em sentido contrário. 2 - Consequência do número anterior, resulta mais uma machadada na confiança dos cidadãos em relação ao seu sistema de justiça. 3 - Mais umas notas no requiem pelo regime.
Posted on: Sun, 18 Aug 2013 15:55:13 +0000

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