Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da - TopicsExpress



          

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgâ- nica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.» Artigo 2.º Regulamentação O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 237 -A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior. Aprovada em 31 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 25 de junho de 2013. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 26 de junho de 2013. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 07:10:34 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015