R E S U M O DIARIO OFICIAL EAP convoca novos ASPs para o curso - TopicsExpress



          

R E S U M O DIARIO OFICIAL EAP convoca novos ASPs para o curso de formação: Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013 A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC 959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções: 01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”- EAP Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo – SP. 02- Carga Horária: 380 h/a 03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014 04- Horário: 7h30 às 16h15 Disciplinas -Carga Horária (H/A) CEP - Comunicação E Expressao-20 CRI - Criminologia-30 DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40 ESA - Epidemiologia Em Saúde-24 GER - Gerenciamento De Crise-28 LEP - Legislação Penal -40 PAP - Papiloscopia-20 PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70 PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12 REI - Relações Interpessoais-30 RES - Reintegração Social-10 SIP - Sindicancia E Processo Adm-20 VHE - Valorização Humana E Ética-36 380 horas/aula 05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP. (relação complet dos nomes (Relação completa em Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013 A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC 959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções: 01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”- EAP Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo – SP. 02- Carga Horária: 380 h/a 03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014 04- Horário: 7h30 às 16h15 Disciplinas -Carga Horária (H/A) CEP - Comunicação E Expressao-20 CRI - Criminologia-30 DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40 ESA - Epidemiologia Em Saúde-24 GER - Gerenciamento De Crise-28 LEP - Legislação Penal -40 PAP - Papiloscopia-20 PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70 PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12 REI - Relações Interpessoais-30 RES - Reintegração Social-10 SIP - Sindicancia E Processo Adm-20 VHE - Valorização Humana E Ética-36 380 horas/aula 05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP. (Relação completa em (diariooficial.imprensaoficial.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1) Abertas inscrições para instrutores de armamento e tiro Comunicado EAP - 538, de 4-11-2013 A Escola de Administração Penitenciária, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP - CFAASP torna pública a continuidade das inscrições para o Processo Seletivo instruído conforme Comunicado EAP 11 de 10-01-2012, publicado no D.O. de 11-01-2012, destinado aos servidores interessados em participar do Credenciamento Específico de Instrutores de Armamento e Tiro e reedita as seguintes instruções especiais: INSTRUÇÕES ESPECIAIS: 1. Objetivo: Selecionar servidores para a participação do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, composto dos cursos abaixo relacionados, de caráter eliminatório e classificatório: 1.1. A seleção visa ao provimento de 90 vagas para o Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro entre as classes de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, em todas as Coordenadorias Regionais, sendo mantido cadastro reserva. 1.2. A seleção que trata este comunicado será realizada em duas etapas conforme especificado a seguir: 1.2.1. A primeira etapa destina-se a aplicação de três fases de caráter eliminatório e classificatório para a participação no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a ser executado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, sendo elas: a) FASE I – Inscrição conforme especificado no item 2 deste comunicado e análise curricular conforme especificado no item 3 deste comunicado; b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva; c) FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática; 1.3. A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de responsabilidade da comissão designada pela Diretora da Escola de Administração Penitenciária - EAP, a ser realizado em locais pré- determinados a critério da Administração. PRIMEIRA ETAPA 2. FASE I – Inscrições e Análise Curricular. 2.1 Inscrições: As inscrições serão recebidas no setor de Pessoal da Unidade Prisional de exercício do servidor, mediante requerimento (modelo ao final do comunicado - Anexo l), no período de 06-11 a 29-11-2013. 2.1.2 Para os candidatos que já se inscreveram no período de 16 a 27-01-2013 (Comunicado EAP 11, publicado no D.O. de 11-01-2012), caberá o reenvio da Cédula de Identidade Funcional (CIF) com validade até julho/2014 e/ou solicitação de juntada de certificados não enviados anteriormente 2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá estar em pleno exercício nos cargos de Agentes de Segurança Penitenciária - ASP (classes II a VIII) ou Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP (níveis II a VI); 2.3 Não poderá ter recebido penalidade disciplinar administrativa nos últimos 02 anos e/ou ter sido condenado na esfera judicial e/ou indiciado em processo criminal nos últimos 05 anos e deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: 2.3.1 Requerimento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo I); 2.3.2 Cópia da Cédula de identidade; 2.3.3 Cópia da Cédula de Identidade Funcional (CIF) para uso fora de serviço, emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária, com validade mínima até julho de 2014. Serão considerados os casos que no período das inscrições, tiverem parecer favorável da Comissão para Acompanhamento, Controle e Fiscalização das Carteiras de Identidade Funcional, processos de confecção de CIF, realizada pela Escola de Administração Penitenciária. 2.4. Currículo, conforme modelo (Anexo ll); 2.5. Cópia dos certificados dos cursos mencionados no currículo; 2.5.1. O Diretor de Pessoal deverá atestar a autenticidade das cópias, mediante a expressão “confere com o original”, com visto e carimbo do conferente. 2.6. Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da Unidade, certificando: 2.6.1. Que o servidor é integrante da classe de AEVP, níveis II a VI, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício, contados até março de 2014; 2.6.2. Que o servidor é integrante da carreira de ASP, classe II à VIII, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício, contados até março de 2014 . 2.7 Encerrado o período de inscrições, os setores de Pessoal das Unidades Prisionais deverão encaminhar a documentação de cada candidato (requerimento de inscrição), conforme Anexo I; cópia da cédula de identidade; currículo, conforme modelo Anexo II; cópias dos certificados dos cursos mencionados no currículo, com autenticidade atestada pelo setor de Pessoal; declaração com data base, acompanhada de relação nominal dos inscritos de sua Unidade, para a Escola de Administração Penitenciária – EAP, no endereço Av. Gal. Ataliba Leonel 556 – São Paulo – SP (setor de porte de arma), no prazo máximo de 10 dias úteis após o término das inscrições; 2.8 Não serão consideradas inscrições encaminhadas por via postal, correio eletrônico, fac-símile, malote ou extemporâneas. 2.9 Análise Curricular: A análise de currículo terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60 pontos. 2.9.1 A Comissão responsável pela Análise de Currículo será composta por técnicos da EAP, designados pela Diretora da EAP. 2.9.2 Critérios e Pontuação que serão observados na Análise de Currículo e pontuação atribuída: 3 4 a) 05 pontos para cada Certificado de Curso oferecido pela Escola de Administração Penitenciária, com tema relacionado ao uso e manuseio de armas de fogo, com carga horária mínima de 08 horas-aula, exceto Curso de Formação Técnico-Profissional, até o limite de 15 (quinze) pontos; b) 05 pontos para Diploma ou Certificado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área até o limite de 05 pontos; c) 2,5 pontos para cada Certificado de Curso de Pósgraduação, Extensão ou Especialização Universitária, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite de 05 pontos; d) 05 pontos para docente credenciado/convidado pela Escola de Administração Penitenciária; e) 05 pontos para cada Certificado de Curso com tema relacionado ao uso e manuseio de armas de fogo, realizado em instituição pública ou privada, com carga horária mínima de 08 horas-aula, até o limite de 45 pontos; f) 05 pontos por ano de efetivo exercício na SAP, até o limite de 20 pontos; g) 05 pontos por trabalho científico publicado em revista especializada, até o limite de 05 pontos; 2.9.3 Critérios de Desempate e Classificação: Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de participações em cursos especializados, na área pretendida; b) Com maior tempo de serviço na SAP; c) Docente credenciado/convidado pela EAP; d) Com maior número de participações em cursos oferecidos pela EAP; e) Com mais idade. 2.9.4 O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, contendo a lista de candidatos habilitados, por ordem de classificação. 2.9.5 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e dados informados pelo candidato, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora da EAP. 3 . FASE II – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva: Os candidatos habilitados na FASE I serão chamados, conforme classificação, por meio de comunicado da Escola de Administração Penitenciária para participarem de prova objetiva. 3.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 horas, sendo considerados habilitados para participarem da FASE III (Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação prática), os 60 primeiros colocados. A prova objetiva abrangerá objetos de avaliação constantes no item 6 deste edital. 3.2 Os locais e os horários da prova objetiva serão definidos pela EAP e divulgados em Diário Oficial do Estado, com previsão para o mês de janeiro/2014. 3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento correto de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 3.4 A prova objetiva será constituída de 50 questões para julgamento. O julgamento de cada questão será compreendido entre quatro alternativas, das quais somente uma estará correta. Haverá folha de respostas, onde a alternativa julgada correta deverá ser assinalada com o código X pelo candidato. O candidato que assinalar mais de uma alternativa terá a questão anulada. 3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste comunicado e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 3.6 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este comunicado, tais como marcação rasurada e emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 3.7 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter nota igual ou acima 6,0 (seis) inteiros. 3.8 O resultado será publicado no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de realização da prova objetiva, no Diário Oficial do Estado, por meio de Comunicado EAP, contendo a lista dos candidatos habilitados, por ordem de classificação. 3.9 Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Com maior número de acertos nas questões que envolvam o tema: Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo. b) Com maior número de acertos nas questões que envolvam o tema: Legislação Aplicada c) Com maior idade. 3.10 O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado obtido na prova objetiva disporá de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado. 4 FASE III – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática: Os candidatos habilitados na FASE II serão chamados conforme classificação obtida, por meio de comunicado da Escola de Administração Penitenciária, para participarem de prova prática. 4.1 A prova será desenvolvida em duas partes, sendo de caráter eliminatório a primeira parte e classificatório para a segunda parte, com duração de 08 horas e abrangerá objetos de avaliação constantes no item 7 deste edital. 4.2 Os locais e os horários da prova prática serão definidos pela Administração e divulgados em Diário Oficial do Estado, com previsão para o mês de fevereiro/2014. 4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 4.4 A prova prática será constituída de 04 itens para julgamento, agrupados em comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será avaliado por instrutor de tiro e armamento, credenciado pela Polícia Federal obedecendo sistematicamente à súmula avaliativa previamente explanada aos candidatos no decorrer do teste. 4.5 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter média igual ou acima de 60% do total de itens constantes na primeira parte da prova prática. 4.6 O resultado será publicado no prazo de 07 dias úteis após a data de realização da prova prática, no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, contendo a lista dos candidatos habilitados, por ordem de classificação. 5. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) – Prova Objetiva 5.1 Habilidades 5.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 5.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 5.1.3 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir. 6. Conhecimentos 6.1 Conhecimentos Gerais I Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema nacional de armas – SINARM - define crimes e dá outras providências), Decretos- (5.123 de 01-07- 2004, 6.146 de 03-07-2007, 6.715 de 29-12-2008, 6.817 de 08-04-2009), Resolução SAP 124 de 31-05-2011, e Lei 11.706, de 19-06-2008 (alteram e acrescem dispositivos à Lei 10.826); Lei 9.437 de 20-02-1997 (institui o Sistema Nacional de Armas – SINARM, estabelece as condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências). II Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo: Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (dpf.gov.br) III Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas; munições letais e menos letais. 7 Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) – Prova Prática 7.1 Habilidades e Conhecimentos I- Regras de Segurança e Conduta no Estande de Tiro; Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (dpf.gov.br). II- Manejo do Armamento: Pistola Cal.380 (qualquer marca/ modelo) ou Revolver Cal.38 (qualquer marca/modelo) 7.2 Avaliação Prática I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ ANP, em pé. II- A Verificação será somente para armas curtas. A verificação constará de 44 disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta, assim distribuída: a) 20 (dez) disparos com revolver calibre. 38 ou pistola calibre. 380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 10 séries de 2 disparos cada, no tempo máximo de 4’’ (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide, medindo 60cm x 80cm (ANEXO - III), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 30 pontos dos 50 pontos existentes; b) 24 disparos com revolver calibre. 38 ou pistola calibre. 380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 06 séries de 04 disparos, no tempo máximo de 4’’ (quatro segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO - IV), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória será elaborada conforme os resultados dos candidatos, considerado os 120 pontos possíveis. III- Contagem de Pontos: a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide (Anexo III), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3 (três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor; b) Para os disparos efetuados no alvo 4 cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3, 4 e 5, impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas; c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental. d) Haverá desconto de 05 pontos para cada tiro: efetuado após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série; que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo IV); efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo IV). e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos. f) A contagem de pontos será feita pelo Instrutor de Armamento e Tiro da Polícia Federal, responsável pela aplicação da verificação do candidato, que somente poderá proceder à reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura em súmula; g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, etc), e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida; h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente. IV- Disposições Diversas: a) Caberá à Escola de Administração Penitenciária dar aos candidatos conhecimento via publicação em Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 dias do previsto, sobre a data, local e horário de aplicação da avaliação prática. b) O armamento utilizado na avaliação prática deverá ser de posse particular do candidato, devidamente registrada e perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária a ser conferida no local da avaliação. c) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos Instrutores de Armamento e Tiro da Policia Federal, através de comissão constituída pela Diretora da Escola de Administração Penitenciária. d) Do resultado da verificação prática não caberá recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos Instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária. e) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento. f) É proibida, nas provas práticas de tiro, a utilização de qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos. g) Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da Escola de Administração Penitenciária. SEGUNDA ETAPA 8.0 Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro 8.1 Os 30 primeiros candidatos aprovados na primeira etapa, serão convocados para participarem do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa desta seletiva farão parte de cadastro reserva e poderão ser chamados pela Escola de Administração Penitenciária, para participarem de novas turmas do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro. 8.2 Serão eliminados da seletiva os candidatos que deixarem de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer motivo; não atender os demais requisitos legais, regulamentares, regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação dos instrutores credenciados pela Polícia Federal. 8.3 No caso do candidato ser eliminado na forma do subitem 8.2, poderá ser chamado outro candidato aprovado na primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação, e o número de vagas previsto neste Edital. 8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da Escola de Administração Penitenciária. 8.5 O Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo formato de avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento e Tiro – CONAT. 8.6 Os locais e os horários do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro serão definidos pela EAP e divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória. 8.7 A lista classificatória dos candidatos habilitados no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, depois de aprovado pela Diretora da Escola de Administração Penitenciária, será publicada em Diário Oficial do Estado. 8.7 A participação no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, da Escola de Administração Penitenciária, implicará no compromisso do candidato em priorizar as atividades de docência relativas à instrução de armamentos e tiro, designadas pela Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio da Escola de Administração Penitenciária, sob pena de descredenciamento nos seguintes termos: a) Não aceitação de convites realizados pela Escola de Administração Penitenciária, por mais de 05 vezes consecutivas; b) Conduta inadequada, irresponsável, omissiva ou de imperícia em instruções de Armamento e Tiro em cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária; c) Ter recebido penalidade disciplinar administrativa e/ ou ter sido condenado na esfera judicial e/ou indiciado em processo criminal. d) Desatender as normas e diretrizes propostas pela Escola de Administração Penitenciária. 8.9 A nota obtida no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, será rigorosamente obedecida para efeito de classificação. 8.10 A ordem de chamada para atuação atenderá os seguintes termos: a) Proximidade do local de exercício do candidato em relação ao local do treinamento; b) Atendimento à especificidade do público alvo. 9.0 Disposições Gerais 9.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial do Estado. 9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a este processo seletivo. 9.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases, etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no processo seletivo de que trata este comunicado, correm por conta dos candidatos. ANEXO I - REQUERIMENTO Requerimento de inscrição do Processo Seletivo para participação no Credenciamento Específico de Instrutores de Armamento e Tiro. Eu, ___________________________________________, RG ________________, email _________________________________________, nascido em __/__/____, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, em exercício na Unidade _______________________________________________ da Coordenadoria _________________________________, venho pelo presente requerer minha inscrição no Processo Seletivo para participação Credenciamento Específico de Instrutores de Armamento e Tiro, nos termos do Comunicado EAP n° ______, de ___/___/2013. Declaro, sob as penas da lei, que não recebi penalidade disciplinar administrativa nos últimos 02 (dois) anos, não estou indiciado em processo criminal e não fui condenado na esfera judicial nos últimos 05 (cinco) anos. _________________________, ____ de ___________________ de 2013 _____________________________ Assinatura do Candidato (veja outros anexos em diariooficial.imprensaoficial.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1) Saiu relação dos aprovados em curso de Intervenção Rápida Comunicado EAP - 539, de 5-11-2013 A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP torna pública a relação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que obtiveram frequência e aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo II “Técnicas Operacionais”, realizado no período de 25/09 a 22-10-2013, turma 20, na cidade de Tremembé. (Veja a lista completa em diariooficial.imprensaoficial.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1) EAP divulga resultado do teste psicológico realizado em setembro: Comunicado EAP - 540, de 5-11-2013 A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, nos termos do artigo 9º, fase III. item 6 da resolução SAP-99 de 26-06-2007, alterada pela resolução SAP-239 de 09-09-2008 e alterada pela resolução SAP-124 de 31-05-2011 torna pública a relação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-Motorista considerados “aptos e inaptos” no teste Psicológico realizado nos dias 23, 24 e 25-09-2013, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” de São Paulo - Acadepol. (veja relação completa em (diariooficial.imprensaoficial.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1). Licitação para obras de automação de UP de Pacaembu não prosperou: PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 001 – PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13-PPAC PROCESSO Nº 208/13-PPAC Objeto: Execução De Obras e Serviços Destinadas à Automatização Eletromecânico de Portas De Celas dos Pavilhões Habitacionais na Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de Pacaembu Às 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2013, reuniram-se nas dependências da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de Pacaembu da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, situada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão- Pacaembu/SP, os membros da Comissão Julgadora de Licitação, designados pela Portaria Nº 258/13-PPAC, de 17 de outubro de 2013, Fábio Augusto Tolin Santos, Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, Irma Aparecida Mantovani, Nedécia Hernandes Santos e Vanderlei da Silva, sob a presidência do primeiro, para recepcionar os Envelopes nº 01 e 02 da Tomada de Preços em epígrafe. Preliminarmente foi consultado o site das sanções administrativas (sancoes.sp.gov.br) para verificar se existia algum fato impeditivo das empresas licitarem ou contratarem com a Administração Pública. Nesta consulta, cujos comprovantes integram os autos, não foi constatado nenhum fato impeditivo. Até o horário estipulado, 01(uma) empresa entregou proposta. O Presidente abriu a Sessão, divulgando a seguir o nome da empresa participante, Comércio de aço MTF LTDA, a qual não enviou representante. Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes nº 01 e nº 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem os mesmos. Deu-se, em sequência, o início da abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta, para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão Julgadora. Após análise da proposta, a comissão julgadora constatou que o preço ofertado estava acima do referencial da presente licitação, tendo como resultado a não aceitação da proposta apresentada pela empresa Comércio de aço MTF LTDA. O resultado desta análise foi enviado para publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo com data prevista de publicação para 06 de novembro de 2013, ficando estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos contra a classificação das Propostas. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Presidente e pelos membros da comissão de licitação MEMBROS DA COMISSÃO - ASSINATURA Fábio Augusto Tolin Santos Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo Irma Aparecida Mantovani Nedécia Hernandes S Classificação de novos servidores: Resoluções de 5-11-2013 Classificando: a partir de 29-10-2013, o cargo provido pelo Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de 23, publicado em 24-8-2013, na unidade abaixo especificada. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL RENATO DA SILVA BERBEL FERREIRA, RG 433812096 SP a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto de 26, publicado em 27-9-2013 e DECLARANDO que os mesmos deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “DR ARNALDO AMADO FERREIRA” DE TAUBATÉ MARIANA FRANCHIM VELOSO DIAS, RG 460046731-SP ANTONIO COSMOS SANTOS, RG 4511267-SP COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR JAVERT DE ANDRADE” DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FRANCINI FONSECA ZANOVELLO, RG 428868447-SP a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais Operacionais (Motoristas), nomeados por Decreto de 7, publicado em 8-10-2013, e DECLARANDO que os mesmos deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL CARLOS MUNIZ” DE LINS GILBERTO RODRIGUES, RG 244873951 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI DE MARABÁ PAULISTA ANDERSON APARECIDO DA SILVA ALVES, RG 292249597 ROSANE TORRES NOGUEIRA, RG 340232055 PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA OSVALDO KENYTI HASHIMOTO, RG 140800566 CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI ISAIAS DOS SANTOS NUNES, RG 307431459 CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG 432024037 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL RAONI SIMOES, RG 435470206 CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES EVERSON LESSA SALES, RG 279533536 PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ MAURO IGNACIO DA SILVA, RG 180393297 COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA NIVALDO ALVES DE JESUS, RG 384088582. Alterações da LPTE de Riolândia: Tornando sem Efeito a Resolução SAP de 22, publicada no D.O. de 23-10-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo especificados: COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA DA PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA” DE BALBINOS, da CRN ADRIANO SERAFIM DE OLIVEIRA, RG 34933397X, ASP de classe II do SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ, da COREMETRO VITOR HENRIQUE RIQUETTI DE AZEVEDO, RG 335695474, ASP de classe I do SQC-III-QSAP; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS, da COREMETRO PAULO ROBERTO LOPES, RG 454572918, ASP de classe I do SQC-III-QSAP; EMERSON BATISTA, RG 271500086, ASP de classe I do SQC-III-QSAP. DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO MARCELO FAGUNDES, RG 262947481, ASP de classe II do SQC-III-QSAP DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUÁ, da COREMETRO ROGERIO GOUVEIA, RG 410515395, ASP de classe II do SQC-III-QSAP; SERGIO BRAGA DUARTE, RG 445487355, ASP de classe II do SQC-III-QSAP PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DA PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III, da COREMETRO MURILO APARECIDO PEREIRA BOZELI, RG 422156905, ASP de classe II do SQC-III-QSAP. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO PARA A PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da COREMETRO FERNANDO COSTA CHAGAS, RG 26188864X, ASP de classe I do SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA, da CRC ALEXANDRE ANGELINI SANCHES, RG 326918905, ASP de classe I do SQC-III-QSAP. PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da COREMETRO JOSE PAULO FONSECA, RG 188139813, ASP de classe I do SQC-III-QSAP; FABIO DE ALMEIDA CHAMORRO, RG 18121300X, ASP de classe I do SQC-III-QSAP COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES DA PENITENCIÁRIA ADRIANO MARREY DE GUARULHOS, da COREMETRO ANDRE APARECIDO DE MORAES PAES, RG 27265212X, ASP de classe IV do SQC-III-QSAP. a Resolução SAP DE 22, publicado no D.O. de 23-10-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art 14-A, inc I, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo especificados: COODENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA, da COREMETRO GEOVANE JUNIOR MOREIRA DE MOURA, RG 348031531, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP. JOAO GUSTAVO ARFELLI RONDO, RG 261242519, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP. Transferências da Coremetro: Transferindo: nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor conforme segue: Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos RENATO FRANHAN, RG. 24.129.786-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP. nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor conforme segue: Da Penitenciária Feminina da Capital Para Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I MURILO TREVISAN SILVA, RG. 44.644.891-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimento I do SQC-III-QSAP. nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo provido pela servidora, conforme segue: Do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha Para Centro de Detenção Provisória de Vila Independência JOSE CHARLES PAULINO DA SILVA, RG. 36.291.441-2 , Cirurgião Dentista, do SQC-III-Q Transferências da Corevali: Portaria do Coordenador, de 5-11-2013 Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar 180/78 a função atividade preenchida pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado: DA: Penitenciária II de Potim PARA: Penitenciária I de Potim, JOSE HENRIQUE MARINO JUNIOR, RG. 28.356.763-6, Cirurgião dentista do SQF-II-QSAP (CE: 04-11-2013) nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado: DA: Penitenciária Feminina II de Tremembé; PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté; ANTONIO GOMES PESSOA ROLA, RG. 50.295.918-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE: 05-11-2013). Transferências da CRN: Portaria do Coordenador, de 05-11-2013 Transferindo Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1.060/2008, os cargos providos pelos servidores classificados na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado: PARA A PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIROZ DE PIRAJUÍ Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna de Pirajuí Aparecido José Pereira, RG 41.190.392-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; PARA A PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna de Pirajuí Antonio Marcos dos Santos, RG 27.131.764-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP.
Posted on: Thu, 07 Nov 2013 03:19:47 +0000

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