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Recebo carta de leitor disposto a ensinar-me que o convênio para admissão de médicos estrangeiros no Brasil prevê que eles sejam acompanhados pelas famílias. Como se eu não tivesse lido a Medida Provisória nº 623 de 19 de julho de 2013! Está ali, sim, com todas as letras, que o Brasil reconhece o óbvio direito do estrangeiro admitido no programa Mais Médicos de se fazer acompanhar por cônjuge e filhos enquanto prestar serviços ao nosso país. O problema que ao missivista pareceu irrelevante é este: enquanto os profissionais de quaisquer outras procedências exercerão esse direito, os cubanos são os únicos aos quais ele é vedado, não aqui, mas no país de origem. O doutor vem, mas a família fica lá, como garantia de retorno do cativo a seu dono e senhor, o Estado marxista-leninista de Cuba. O que a Medida Provisória de Dilma permite não está previsto nas Cartilhas do Cárcere do governo cubano. Há gente que pensa que os outros não pensam.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 20:55:53 +0000

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