Recentemente participei de uma palestra cujo tema era "Segurança - TopicsExpress



          

Recentemente participei de uma palestra cujo tema era "Segurança da Informação e Lei 12.737/2012" (também conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann. Recebeu este nome popular pois a sua discussão se deu no mesmo momento em que a famosa atriz teve seus dados e imagens violados e divulgados através de computadores. Essa palestra me chamou bastante a atenção, pois tive a dimensão de como somos vulneráveis aos Hackers e Crackers.... Sou bastante leiga em nomes, funcionamentos, etc de sistemas de computadores, e a explicação de como a invação pode prejudicar a máquina e de como as informações se propagam rapidamente deixo à cargo de meus amigos profissionais da informática, mas farei algumas considerações pessoais sobre a minha leitura acerca do assunto. Para mim, no meu singelo entendimento e estudos em direito, sempre foi muito claro que a invasão de privacidade e de informações pessoais configura um grave delito, até porque a Constituição Federal me garante este entendimento em seu artigo 5º, X e XII que diz: CF "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" Percebi, através desta palestra, que a legislação era vaga demais para tratar de assuntos tão complexos como a nossa vulnerabilidade virtual e por isso se fez necessário esta lei. Ainda há muito o que se discutir, há muito o que entender e a minha grande pergunta é: Como provar? Como encontrar o culpado? Certamente o setor de investigação da Polícia trabalha arduamente para se adequar à essa nova realidade e modalidade de crimes, mas há, atualmente, avanço nas investigações e na punição a esses infratores? espero, sinceramente que sim. Para aqueles que não conhecem essa lei, segue uma singela explicação minha acerca da mesma: A nova lei tipifica como crime a invasão de dispositivos, tais como Pcs e smartphones (tablets tb) (pelo que entendi, qualquer aparelho, inclusive móvel, que tenha acesso à internet) O indivíduo que interromper provedores ou derrubar sites pode ser apenado de 1 a 3 anos (artigo 266). A legislação também incluiu, o artigo 154-A no Código Penal prevendo pena de reclusão de 3 meses a 1 ano aos autores de invasão em dispositivos de informática. Ou seja, invadir computador, enviar os chamados "cavalos de tróia", vírus poderão ser penalizados com esta nova lei. Importante manter sempre os computadores, smartphones, tablets, etc sempre com o antivírus atualizado. Em algumas capitais tais como São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Rio de Janeiro já existe delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Vale a pensa sempre se prevenir. (Camila Monges)
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 20:19:47 +0000

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