Referências normativas: a arte. 2-3-17-18-118 da Constituição, - TopicsExpress



          

Referências normativas: a arte. 2-3-17-18-118 da Constituição, a resolução do Parlamento Europeu sobre o voluntariado; Carta dos direitos dos meninos no esporte Genebra - Comissão tempo livre o.n.v. 1992 Manifesto Europeu sobre a Juventude eo Desporto - VIII Conferência dos Ministros Europeus responsável por esportes, Lisboa 1995, art. 20-22-24-27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos homem JUVENTUDE E DESPORTO artigo 11 º Todos os jovens têm o direito de praticar um esporte de acordo com suas preferências, necessidades e capacidades motor. Esporte envolve todos os jovens, porque é portador de valores como a igualdade, a solidariedade, tolerância, fair play, amizade e legalidade. artigo 12 Todos os jovens têm o direito de praticar o esporte escolhido em público e privado, em interiores e exteriores, em harmonia com a natureza. artigo 13 Os jovens têm o direito de praticar o esporte em um clima saudável e de forma segura e adequada para incentivar o seu crescimento psicológico e físico. No exercício do esporte devem respeitar o caráter ea personalidade de cada criança, sem recorrer à violência física ou a pressão psicológica e sem coerção ou farmacológico dopagem.
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 08:40:04 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015