Relatório das ilegalidades cometidas pela OAB/FGV no XI Exame de - TopicsExpress



          

Relatório das ilegalidades cometidas pela OAB/FGV no XI Exame de Ordem – Prova de Direito Civil No dia 6 de outubro de 2013, a OAB/FGV aplicou a segunda fase do XI Exame de Ordem. Em que pese não tenha havido problemas nas demais matérias, a prova de civil foi eivada de vícios, conforme se explicitará. Errata: Troca de termos “locadora”para “locatária” A partir de duas horas de prova (em alguns locais a errata não foi informada durante a prova), fora comunicado uma errata aos alunos de direito civil, alterando os termos locadora e locatária, o que muda, absolutamente, o sentido de uma ação de despejo – ação até então considerada como única resposta para o problema apresentado. Quebra da isonomia reconhecida pela OAB/FGV: comunicado do dia 1 de novembro Tendo em vista o enunciado lacunoso, a errata e, principalmente, a falta dos requisitos da ação de despejo no enunciado (prazo indispensável de 90 dias da denúncia do contrato, por exemplo), muitos candidatos redigiram a ação genérica do proprietário que quer a posse, qual seja, ação de imissão na posse. Alguns candidatos redigiram outras peças como reintegração de posse, reivindicatória, execução do contrato de locação. No resultado preliminar divulgado no dia 31 de outubro, a maioria desses candidatos, que redigiram outras peças, tiveram suas peças zeradas, pois, segundo o gabarito apresentado pela OAB/FGV, a única peça cabível seria “ação de despejo“. Entretanto, não foram todas as peças zeradas: diversos candidatos tiveram as peças de imissão na posse, reintegração de posse e execução de contrato corrigidas, enquanto que de a de outros foram zeradas (peças anexas corrigidas, conforme o gabarito de despejo no resultado do dia 31 de outubro). Devido à flagrante quebra de isonomia (fato divulgado na internet), no dia seguinte à divulgação do resultado preliminar, dia 1 de novembro, a OAB/FGV reconheceu a ilegalidade e comunicou aos examinandos de civil que tiveram suas peças não pontuadas que as suas provas seriam recorrigidas. O comunicado foi sucinto e não se referia ao prazo para recurso do resultado recém divulgado, que começava no mesmo dia. Afora a questão da quebra de isonomia, insta salientar que a ação de imissão na posse não poderia ter sido zerada, caso a conduta da OAB/FGV seguisse o disposto em edital, tendo em vista que o item 4.2.6 do Edital do XI Exame de Ordem estabelece que a peça somente sera zerada se fosse caso de indeferimento liminar por inépcia ou rito diverso, o que não é caso, tendo em vista que a ação de imissão na posse é a ação generic do proprietário que quer a posse, sob o rito ordinário, como de despejo . Descumprimento do comunicado divulgado no dia 1 de novembro: não houve a recorreção das peças Grande parte dos examinandos confiou na boa-fé da OAB/FGV que, sendo a peça recorrigida, o prazo recursal seria integralmente devolvido, pois não havia interesse recursal de uma peça que não fora corrigida, mas não foi o que ocorreu, conforme se verá. Segundo o comunicado divulgado no dia 1 de novembro, as provas seriam recorrigidas devendo os candidatos aguardar maiores informações acerca de nova data do resultado preliminar, novos prazos recursais, enfim, todo um novo calendário. Nesse meio tempo, em que os candidatos de civil ainda não tinham um resultado preliminar de suas recorreções nem mesmo uma previsão da data do resultado preliminar, ocorreram as inscrições do XII Exame de Ordem. Ou seja, apesar de a OAB/FGV ainda não ter divulgado a data do preliminar para os candidatos de civil do XI Exame de Ordem, já estava aceitando as inscrições para o XII Exame de Ordem, que se esgotou no dia 14 de novembro. Às 19 horas do dia 14 novembro, quando os candidatos de civil estavam desesperados, sem saber se deveriam ou não fazer a inscrição para o XII Exame de Ordem, devido à falta de informações sobre a data do resultado preliminar da recorreção, a OAB/FGV lançou outro comunicado, dizendo que no dia 19 de novembro lançaria um novo padrão de resposta para os candidatos de civil, bem como outro prazo recursal e um novo calendário de inscrição do próximo exame. Nota-se que o comunicado silenciou-se sobre a data do resultado da recorreção com o novo padrão informado pela OAB/FGV. No dia 19 de novembro, data também esperada pelo resultado dos recursos interpostos do resultado do dia 31 de outubro e de alguma novidade para os candidatos de civil, às 18 horas foi divulgado pela OAB/FGV a lista “final dos aprovados“, o resultado dos recursos interpostos e a consulta ao espelho individual, juntamente de uma nova quebra de isonomia e descumprimento pela banca de seu comunicado publicado no dia 1 de novembro. Primeiro, salienta-se que no site da OAB divulgou-se, às 18:20, que aquele resultado não contemplava os candidatos de civil, pois estes teriam um novo padrão de resposta . De todo modo, a OAB/FGV violou a isonomia novamente: diversos candidatos de civil tiveram sua peças corrigidas pelo espelho de despejo, obtendo aprovação nesta lista do dia 19 de novembro (segue anexo as provas e o espelho de aprovados). Alguns, mesmo sem recorrer, tiveram a prova corrigida (documento anexo); alguns recorreram, tiveram o recurso improvido e a peça continuou não pontuada; outros recorreram e obtiveram êxito na aprovação na lista publicada às 18 horas do dia 19 de novembro (documento anexo). Isso demonstra a absoluta falta de critério da banca na correção das peças de direito civil, afora a flagrante ilegalidade cometida pela violação à isonomia. Nos últimos minutos do dia 19 de novembro, quando ninguém mais acreditava que a OAB/FGV lançaria notícias acerca da prova de civil, às 23 horas, após quebrar a isonomia mais uma vez, a OAB/FVG publicou um novo padrão de respostas, aceitando a peça de imissão na posse, reivindicatória e reintegração de posse como corretas. Além disso divulgou um novo prazo recursal (dia 21 ao dia 24 de novembro) e a data do resultado do recurso, dia 28 de novembro. Pasmem: não foi divulgado o prazo do resultado da recorreção que a OAB/FGV teria se comprometido a fazer no dia 1 de novembro. Muito pelo contrário, no comunicado, diz-se que esse prazo recursal é para os candidatos que tiveram a peça não pontuada. Em outras palavras, segundo o comunicado, os candidatos de civil devem recorrer, para pedir que a peça seja corrigida com base no novo padrão de resposta, pois não houve a correção de nenhuma prova com o novo padrão de resposta. Recorrer para pedir que a peça seja corrigida pelo novo padrão divulgado é o mesmo que tolher o direito ao recurso, o que configura mais uma ilegalidade por parte da OAB/FGV. Se a correção for arbitrária, insatisfatória, o candidato não terá o que fazer, pois teria se utilizado de seu suposto direito ao recurso para pedir que a peça fosse corrigida. Com efeito, parece que a OAB/FGV quer, além de suprimir o direito ao recurso, fazer um levantamento de quem teve a peça zerada para não corrigí-las como havia se comprometido, mas apenas responder aos recursos. Não obstante tais fatos, ao ligar no 0800.2834.628, contato da FGV, no dia 20 de novembro pela manhã, a informação passada contraria o último comunicado emitido pela banca, em menos de 12 horas. Informou a Ederlandia, preposta da FGV: “O candidato deve analisar sua prova com a do novo padrão. Caso ele entenda que vai ser aprovado com o novo padrão, não precisa recorrer. Caso ele entenda que não vai passar, deve interpor recurso e o prazo começa amanhã, dia 21 de novembro“. Nesse sentido, a banca informou que os candidatos devem fazer a correção das próprias peças e recorrer do resultado, antes de tê-lo. Enfim, apenas para resumir, a OAB/FGV: 1) Violou o edital, item 4.2.6 ao não aceitar a peça de imissão na posse como correta desde o início, tendo em vista ser o mesmo procedimento e não seria uma peça indeferida liminarmente; 2) Quebrou a isonomia, corringindo a peça de alguns no resultado do dia 31 de outubro (e zerando a de outros), o que fora expressamente reconhecido pela OAB/FGV no comunicado do dia 1 de novembro; 3) Deixou decorrer o prazo das inscrições do XII Exame de Ordem sem que os candidatos de civil soubessem a data do resultado preliminar do XI Exame de ordem; 4) Descumpriu o comunicado do dia 1 de novembro, em que se comprometia a recorrigir as provas, independentemente de recurso; 5) Suprimiu o direito ao recurso, tendo em vista que agora os candidatos terão de se utilizar do recurso para pedir a correção da prova, que, se for arbitrária, não haverá um recurso para impugná-la; 6) Tendo em vista a supressão do direito ao recurso, mais uma vez configura-se a violação da isonomia, pois os candidatos das demais áreas puderam recorrer da correção de suas provas.
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 13:48:21 +0000

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