Relembrando: Imposições da troika: como os portugueses vão - TopicsExpress



          

Relembrando: Imposições da troika: como os portugueses vão pagar o empréstimo 14 Junho 2011 A redução ou o fim de algumas deduções no IRS e a subida do IVA no gás e na eletricidade afetarão todos os cidadãos a partir de 2012. Durante os próximos três anos, Portugal vai receber 78 mil milhões de euros da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em contrapartida, terá de aumentar a receita fiscal e diminuir a despesa pública. Um dos grandes objetivos é reduzir o défice de 9,1%, atingido em 2010, para 3%, em 2013. Caso as medidas previstas no memorando sejam postas em prática, será incontornável, por exemplo, o agravamento de impostos ou o enfraquecimento do Estado Social. A aplicação das propostas implica, contudo, a criação de legislação específica pelo novo Governo. Mas, para já, não passam de declarações de intenção. Impostos e mais impostos nos próximos 3 anos À partida, os rendimentos obtidos ao longo deste ano não serão penalizados, desde que os objetivos orçamentais para 2011 sejam cumpridos. Caso contrário, algumas das medidas acordadas para os próximos anos podem ser antecipadas durante a discussão do Orçamento do Estado de 2012. A redução ou o fim de algumas deduções no IRS, e a subida do IVA no gás e na eletricidade afetarão todos os portugueses a partir do próximo ano. Quem tem casa própria deve preparar-se para um aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e para o encurtamento do período de isenção. Confira as principais alterações até 2013, com impacto nas taxas de IRS, IMI, IMT e IVA. 2012 IRS •Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas. Despesas de saúde com teto máximo. •Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existentes, só os juros poderão ser deduzidos. •Limitar a 20% a redução das taxas de IRS dos residentes nos Açores e na Madeira. IMI/IMT •Diminui o período de isenção do IMI, mesmo para quem já usufrui dos 4 ou 8 anos. •Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados. •Redução do valor do IMT. •Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado. IVA •Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, como o gás e a eletricidade. •Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos atuais 30 por cento. Hoje, as taxas situam-se em 4, 9 e 16 por cento. Outros •Aumento do imposto sobre veículos (ISV) e diminuição ou eliminação das isenções. Hoje, por exemplo, carros exclusivamente elétricos, táxis e veículos de deficientes motores usufruem de isenções totais ou parciais do imposto. •Aumento do imposto sobre o tabaco. 2013 IRS •Prestações sociais, como o subsídio de desemprego, serão englobadas, para calcular taxa de IRS. •Dedução específica de rendimentos de pensões (categoria H) e de trabalho por conta de outrem (categoria A) igualada em € 4104 ou ao valor que vigorar nessa data. IMI/IMT •Novas medidas para aumentar o valor tributário dos imóveis para efeitos fiscais. Além do aumento da receita, pretende-se desincentivar a compra de habitação e aumentar os apoios indiretos ao arrendamento. 2014 O Orçamento para 2014 avançará com novas medidas, consoante os resultados obtidos. Menos direitos para quem trabalha A área laboral será uma das mais penalizadas e os trabalhadores não escapam aos sacrifícios. Prevê-se a redução do número de funcionários públicos, bem como o congelamento dos seus salários até 2013. As horas extraordinárias serão menos bem pagas. Atualmente, a primeira hora extra em dia normal de trabalho vale mais 50%, as restantes, 75%, e as prestadas em dia de descanso ou feriado, o dobro do valor. A partir do próximo ano, o aumento não pode ser superior a 50% em todas as situações. Os reformados com pensões acima de € 1500 verão o seu rendimento diminuído. E com a aproximação do valor da dedução específica da categoria H (pensões), de € 6000, ao da categoria A, de € 4104 até 2013, um maior número de pensionistas pagará imposto. Pior: quem já pagava, pagará ainda mais. Será mais fácil despedir Também não se esperam melhores dias para quem está (ou pode vir a estar) desempregado. O valor das indemnizações e compensações por despedimento vai equiparar-se àquele que existe na maioria dos Estados da União Europeia, bastante mais baixo do que os nossos atuais. Inicialmente, esta alteração vai abranger apenas os contratos novos, mas será alargada a todos. A duração máxima do subsídio de desemprego baixará para 18 meses, em princípio, já a partir do início do próximo ano. E o montante máximo desce de € 1257,66 (3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais), para € 1048,05 (2,5 × IAS). Está ainda previsto que, após 6 meses de desemprego, o subsídio sofra um corte de 10 por cento. Para se ter acesso ao subsídio de desemprego, deixa de ser obrigatório ter contribuído 450 dias nos últimos 2 anos; bastarão 365 dias. O regime passa, portanto, a ser menos exigente, e é retomada a regra que vigorou temporariamente durante o ano passado. Para proteger os falsos “recibos verdes”, os trabalhadores independentes que, em regra, só prestam serviço a uma entidade terão direito a subsídio de desemprego. Resta saber de que forma será regulamentado. Já as empresas com trabalhadores em falsa situação de prestação de serviços serão obrigadas a descontar mais para a Segurança Social. Nos despedimentos por inadaptação deixa de ser preciso haver mudanças nos processos de fabrico ou introduzidas alterações tecnológicas para que este despedimento seja admissível. Nos casos de extinção de posto de trabalho, o empregador já não terá de respeitar a manutenção dos postos de trabalho mais antigos, desde que justifique a decisão e a escolha dos trabalhadores dispensados. Novas regras para indemnizações Agora Contrato sem termo Contrato a termo • Entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade, em caso de despedimento ilícito. • 30 dias por cada ano de trabalho nos despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou inadaptação. 3 dias de retribuição por cada mês de contrato, caso tenha durado até 6 meses, ou 2 dias, se durou mais de 6 meses. Depois • Redução da indemnização de 30 para 10 dias de retribuição por cada ano de antiguidade, com 10 dias adicionais pagos por um fundo a criar. • Ainda não são claras as situações abrangidas: pode limitar-se aos casos de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, ou incluir a cessação de contrato por iniciativa do trabalhador, com justa causa, e os despedimentos ilícitos. Em média, 10 dias de retribuição por cada ano de antiguidade e 10 dias adicionais, pagos por um fundo. Exemplo António, € 1000 de salário, 5 anos na empresa, despedimento por extinção do posto de trabalho: • Indemnização atual: € 5000 (€ 1000 x 5); • Indemnização futura: € 3330 (€ 1665 + € 1665). Maria, € 1000 de salário, trabalhou 40 horas semanais durante 1 ano: • Indemnização atual: € 1107,70; • Indemnização futura: € 923,08 (€ 461, 54 + € 461,54). Fonte: Deco.proteste.pt
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 08:12:44 +0000

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