SERASA – NEGATIVAÇÃO: Decisão do Superior Tribunal de - TopicsExpress



          

SERASA – NEGATIVAÇÃO: Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o que o Serasa S/A pode e o que não pode fazer no exercício de suas atividades. Dados públicos. O Serasa não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, pois são bancos de dados públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação. Também foi afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo, na medida em que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados. Por fim, não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com AR - aviso de recebimento, bastando o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor. Obrigações do Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos, estando proibida também de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores. O Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos, porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito. A empresa tem obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente ao Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 16:35:36 +0000

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