SPED Social – Uma Simplificação das Obrigações - TopicsExpress



          

SPED Social – Uma Simplificação das Obrigações Acessórias O EFD Social (Escrituração Fiscal das Obrigações Previdenciárias, Fiscais e Trabalhistas do Empregador) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o qual foi instituído em 2007 com a publicação do Decreto nº 6.022. Grosso modo, o EFD Social tem como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Sendo assim, o empregador em vez de ter que preencher um monte de formulários, declarações e registros públicos como, por exemplo, folha de pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, dentre outros, preencherá apenas o EFD Social que reunirá todas essas informações. Na verdade, o que ocorre hoje, é que em relação à remuneração do empregado há diferentes visões dependendo de qual órgão público que está analisando os ganhos do trabalhador. Então, quando a Receita Federal está recebendo a informação sobre a remuneração do trabalhador o que importa para este órgão é saber se este empregado obteve ganhos que ultrapassasse o limite de isenção do imposto de renda. Já o INSS, quer saber quais são as parcelas da remuneração do empregado que correspondem ao salário de contribuição para regime da previdência Social e, consequentemente, em qual alíquota esta remuneração se encaixa, ou seja, se incidirá a alíquota 8%, 9% ou 11% (contribuição previdenciária do empregado). O INSS quer saber também quais foram eventos ocorridos na relação de emprego uma vez que os mesmos podem gerar, por exemplo, a percepção pelo trabalhador do auxilio doença. Portanto, vários fatos ocorridos nesta relação contratual são importantes para o INSS, em virtude que o mesmo é responsável pelos benefícios da previdência social. Já o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), tendo como uma de suas principais funções a fiscalização, quer saber se os empregadores estão cumprindo as normas trabalhistas, inclusive o recolhimento do FGTS. Saber informações sobre a folha de pagamento da empresa, sobre a remuneração do empregado, é um meio do MTE saber se o empregador está efetivamente pagando os adicionais a que o empregado faz jus, se está calculando o FGTS sobre a base correta. Por fim, podemos citar a CEF (Caixa Econômica Federal) que tem como função arrecadar, cobrar e gerir o FGTS. Sendo assim, a remuneração do empregado é uma informação importante para CEF para fins de que a mesma possa saber se o empregador está recolhendo o FGTS e se está fazendo da maneira correta. Diante disso tudo, o empregador acaba tendo que prestar a mesma informação várias vezes para órgãos diferentes. O EFD Social junta todas as informações necessárias em um único sistema, o qual todos os órgãos acima elencados terão acesso. Diminuindo assim, substancialmente a quantidade de obrigações acessórias as quais o empregador tem que cumprir. Portanto, com a implementação do EFD-Social haverá o atendimento integrado aos órgãos da administração pública federal nas informações previdenciárias e trabalhistas. Estes órgãos públicos são: · Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; · Ministério da Previdência Social · Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; · Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; · Caixa Econômica Federal – CEF; A princípio esse novo sistema, o EFD Social, pode parecer complexo para o pequeno empregador. É neste sentido, que o projeto do SPED Social prevê que haverá um módulo totalmente web para os pequenos empregadores, ou seja, para MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes. Para as demais empresas, entrega dos arquivos será em XML. Ou seja, a empresa enviará para a base do SPED, os arquivos referentes a sua folha de pagamento e eventos trabalhistas (exemplo, admissão, demissão, acidente de trabalho, etc) através da extensão XML. Outra novidade que será trazida pelo EFD Social será em relação a retenção feita pelos tomadores de serviços. O tomador de serviços, na sessão de mão-de-obra, vai passar a gerar esta informação na EFD Social. E como é que é hoje o processo? Aquela tomadora de serviços que é fiscalizada tem que apresentar todas as GPS de todos os prestadores de serviço, com relatório, com nota fiscal, gerando um trabalho volumoso, isto porque a tomadora recolhe no CNPJ do prestador de serviços, mas não tem nenhuma outra informação da empresa que prestou o serviço. Então, o que ocorre na prática, é que a tomadora fica anexando GPS com nota fiscal. A partir do momento que o tomador vai informar na EFD Social, ele vai recolher no seu CNPJ junto com seu DARF. Na EFD Social, o tomador irá informar “prestador Fulano, retive tanto, prestador Beltrano, retive tanto” e assim por diante. E o crédito é aproveitado com essa informação da EFD Social, não mais no recolhimento. Isso facilita para o controle da empresa que não terá que ficar mais com aquele bolo de notas fiscais e GPS. Também é importante destacar como ficará a situação das empresas que não tem empregados. Hoje a empresa que não tem empregados tem que entregar RAIS negativa, GFIP negativa, dentre outros documentos negativos. Com o EFD Social, a empresa que não tem empregados vai gerar uma negativa só, ou seja, vai gerar uma EFD social negativa, que só será alterada quando tiver movimentação na empresa relativa a vínculo empregatício. Sendo assim, a empresa gera uma vez a EFD Social negativa, fica naquela situação permanente até que haja um evento, como, por exemplo, admissão de um empregado, que gerará a necessidade da empresa entregar a EFD-Social. É importante ressaltar que o EFD social será obrigatório a partir de janeiro de 2014, no entanto ainda no primeiro semestre de 2013, o governo liberará o que os sistemas das empresas deverão ter, bem como o manual de integração com o Contribuinte que deverá ser elaborado em um formato bem detalhado, pois deve conter as especificações e critérios técnicos para a integração entre o Portal do SPED e os sistemas das empresas. Lembrando mais uma vez, que os arquivos serão enviados com extensão XML.
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 19:10:13 +0000

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