SPED – EFD-Contribuições – Lucro Presumido – Como devem - TopicsExpress



          

SPED – EFD-Contribuições – Lucro Presumido – Como devem ser escriturados os créditos: A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas spedreceitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não. A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 00:28:14 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015