Secretaria de Fazenda esclarece sobre reivindicações do Grupo - TopicsExpress



          

Secretaria de Fazenda esclarece sobre reivindicações do Grupo TAF Em relação à pauta discutida e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso (Sinfate), e às paralisações ocorridas diariamente no saguão do Complexo I da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com participação de servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), somente a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD-MT) falará em nome do Governo. Entretanto, é oportuno e importante alguns esclarecimentos: 1) quanto às atribuições dos Agentes de Administração Fazendária (AAF¿s) na Receita Estadual: elas existem desde a publicação do artigo 3º da Lei 8215/2007, tendo sido reguladas pelo Decreto 1747/2008; 2) O Sinfate já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos de tais normas. Por isso, neste momento, o Sinfate está fazendo uso da autotutela, ao invés de esperar a decisão judicial, o que seria mais prudente. O Executivo aguarda a referida decisão do STF com a certeza de que agiu corretamente no cumprimento da lei; 3) Após a interposição dessa ADI, vários outros dispositivos legais - aprovados em outras leis -, confirmaram a capacidade das Agências Fazendárias e dos AAF¿s decidirem o processo no domicílio tributário, ou seja: o Sindicato questiona a desconcentração dos processos ao interior, onde a Sefaz passou a prestar um serviço mais próximo do contribuinte e do contador. O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; 4) A competência dos AAF¿s para decidir processos na Receita, não advém do artigo 8º da LC 497/13. Esta lei faz parte da reforma do Tesouro Estadual, haja vista os problemas ocorridos com a Conta Única. O Sindicato, assim agindo, está interferindo na reforma do Tesouro, sendo contrário à definição de responsabilidades por lei. Esta definição, o Executivo considera importante para que se possa cobrar e punir desvios. Sem uma norma definindo quem é responsável pelo que e como, o Tesouro Estadual e a Conta Única ficam vulneráveis, cuja correção se está fazendo para proteger o patrimônio do povo mato-grossense e atender determinações leg ais dos órgãos de controle interno. Falso é o argumento de que a LC 497/13 furta prerrogativas do Grupo TAF, pois este trabalha na Receita e a referida Lei é para o Gasto, para ser aplicada no Tesouro Estadual; 5) São leis que precedem a LC 497/13, as quais fixam, há mais de sete anos, a capacidade dos AAF¿s decidirem processos no âmbito da Receita, no respectivo domicílio tributário. A competência dos AAF¿s para decidir processos da Receita e integrar a força tarefa, advém das seguintes leis e dispositivos: a) Lei nº 8.715/2007 ¿ introduz artigo 39-B na Lei 7098/98 e especialmente o próprio artigo 3º da Lei 8.715/2007 b) Lei nº 9.226/2009 ¿ artigo 25 desta lei c) Lei nº 9.295/2009 d) Lei nº 9.709/2012 ¿ que acrescenta § 7º ao artigo 39-B da Lei 7098/98 e artigo 4º da Lei nº 9.709/2012 e) Lei nº 9.815/2012 ¿ artigo 6º f) Lei nº 9.863/2013 ¿ artigo 6º g) Regulamentadas pelo Decreto nº 1.747/2008 e alterações posteriores; 6) Desde o momento em que a LC 497/13 foi enviada - enquanto projeto -, a Sefaz, por meio da Assessoria de Relacionamento Sindical, fez vários diálogos abertos com diversas entidades sindicais, chegando, inclusive, a um entendimento sobre a sua redação e aplicação. Enviada a redação consensuada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a referida Casa de Leis elaborou um substitutivo integral da comissão e o aprovou, ignorando o texto do Poder Executivo; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais; 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que s e converse; 9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório; 10) Sobre a política de incentivos fiscais, o Sindicato participou diretamente das discussões junto à ALMT, onde projeto daquela casa prorrogava os incentivos da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Sicme), tendo sido voto vencido em um assunto que sequer pertine à Sefaz. Assim, o pedido que faz de revisão dos incentivos, já foi decidido e vencido, cabendo ao Executivo cumprir a lei aprovada. Este tema não tem nada a ver com a relação de emprego dos fiscais e não afeta suas funções, as quais devem ser exercidas, inclusive sobre empresas incentivadas; 11) A Sefaz entende que há contradição no posicionamento do Sinfate: ao tempo que clama pelo cumprimento da decisão que lhe rende salários, prega o desrespeito ao devido processo legal interposto pela ADI, na qual questiona atribuições dos AAF¿s, cuja liminar e cautelar foi negada pelo STF. Neste sentido, quando a decisão lhe favorece quer ver a justiça cumprida; quando lhe desfavorece; parte para a autotutela. O mesmo posicionamento adota quanto aos incentivos fiscais: apesar de vencido na esfera competente, parte para a autotutela. Em ambos os casos não se configura uma relação de emprego e sim uma relação judicial e legislativa. E, em ambos os casos, o Sinfate desconsidera os trâmites procedimentais; 12) Por fim, vale ressaltar que o Estado de Mato Grosso está passando por um ajuste fiscal e realizando um esforço muito grande para realizar sozinho a Copa do Mundo, e os servidores da Sefaz, sabedores das dificuldades nas áreas de saúde, educação, segurança e Copa, têm o dever de ajudar a população com trabalho, tão necessário nesta hora. O Estado e o povo de Mato de Grosso não querem pagar imposto para sustentar folha de pagamento. O povo quer saúde, educação, segurança e serviço público de qualidade, o que o Grupo TAF tem dever de fazer, porque está entre os funcionários públicos melhores remunerados do Estado. A SAD é o canal que o Exe cutivo mantém para o diálogo e a busca de soluções. Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso DISPONÍVEL EM: sefaz-mt.jusbrasil.br/noticias/100605134/secretaria-de-fazenda-esclarece-sobre-reivindicacoes-do-grupo-taf
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 19:55:28 +0000

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