Segunda-Feira - 25/11/2013 - por TRT9 Bem de família não pode - TopicsExpress



          

Segunda-Feira - 25/11/2013 - por TRT9 Bem de família não pode ser penhorado, mas existem exceções Sendo um dos poucos casos de impenhorabilidade para pagamento de dívidas (veja explicação), o bem de família pode ser penhorado quando oferecido pela empresa em garantia. Até mesmo o fato de ser utilizado como residência pelos sócios não implica no afastamento da penhora. Esse foi o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná, analisando recurso apresentado pelas duas sócias da empresa Nefro Med, da cidade de Ponta Grossa. A defesa afirmou que a impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável e imprescritível. Argumentou, ainda, que a proteção legal conferida ao bem de família é matéria de ordem pública e não pode ser afastada por questões processuais, pouco importando se o imóvel que serve de residência foi oferecido como penhora. No entender da Seção Especializada, entretanto, não se pode deixar de considerar que, nos autos principais, a empresa Nefro Med ofereceu o bem em questão em penhora para garantia do juízo, concluindo que por tratar-se de empresa familiar, “é pouco crível que as agravantes não soubessem da oferta do imóvel à penhora”. Consideraram, também que “tal comportamento da parte que ora oferece o bem à penhora para garantia do juízo e, posteriormente argui a sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família é reprovável, configurando-se como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, II, do CPC.
Posted on: Mon, 25 Nov 2013 11:26:05 +0000

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