Siscoserv: norma ainda gera dúvidas em empresários Redator - TopicsExpress



          

Siscoserv: norma ainda gera dúvidas em empresários Redator Tamanho da fonte: Decrease font Enlarge font image O Siscoserv, sistema criado pelo governo brasileiro para controlar as operações e serviços prestados no exterior ou para estrangeiros, ainda gera dúvidas em empresários. Gradativamente, de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2013, as companhias estão sendo obrigadas a se adequar sob pena de multa. Embora o prazo para o cumprimento esteja próximo do fim, boa parte das empresas tem dificuldade para se adequar à legislação. Por isso, a TOTVS está promovendo eventos para apresentar as principais consequências da mudança. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi desenvolvido como ferramenta para aprimoramento "das ações de estímulo, formação, acompanhamento e aferição das políticas públicas" do setor. Apesar disso, haverá fiscalização da Receita Federal e, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades. As multas variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil mensais por registro no sistema e, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, pode atingir até 0,2% do valor das transações. "A necessidade de se registrar no sistema está relacionada à contratação de serviços no exterior por residentes e domiciliados no Brasil", explica a palestrante e advogada especialista em Direito Internacional, Dra. Luane de Mello Tavares, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "Não se trata só de um registro no sistema, trata-se de fazer valer todas as informações repassadas à Receita Federal", ressalta. Pessoas Jurídicas prestam esclarecimentos independentemente do valor do negócio, enquanto as pessoas físicas só o fazem em caso de serviço superior a US$ 20 mil mensais. Por se tratar de um formulário online para descrever os serviços prestados no exterior ou para estrangeiros, o sistema não permite gerar relatórios das informações. Por isso, na opinião do especialista em Comércio Exterior Rodrigo Mendes, da Trade-Easy - companhia parceria da TOTVS e especializada em soluções para o setor -, a gestão do processo será fundamental. "Desenvolvemos software para controle dos registros, permitindo o levantamento de informações", afirma Mendes. A ferramenta automatiza registros, retificações, aditivos e cancelamentos no Siscoserv, integrado ao sistema de gestão da companhia. Vida real Maria Helena Inssa, do setor de Importação e Exportação da General Mechanical Equipments (GME), de São José dos Pinhais, afirma que, embora a companhia esteja estudando o sistema desde o ano passado, ainda tem dúvidas. "São muitas interpretações e cada serviço é classificado de uma maneira. Há, também, questionamentos em relação a serviços contratados por empresas nacionais que também atuam no exterior", diz. Em sua avaliação, a ferramenta aumenta o controle do governo, além de um incentivo à transparência. "Isso vai exigir uma mudança de cultura por parte das empresas", analisa. Para Luciano Ribeiro da Silva, do setor de Tecnologia da Informação da Braspine Madeiras, de Jaguariaíva, por se tratar de uma nova norma, ela surge como um desafio para as companhias, pois vai envolver a geração de processos em todos os setores da empresa. "As empresas terão que encontrar meios para controlar essas informações, já que, pelo site do governo, não será possível consultar", avalia. "Há necessidade da criação de processos internos para evitar as multas, que são pesadas". Sobre o Siscoserv O Siscoserv foi criado por lei em dezembro de 2011 e regulamentado em portaria conjunta da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento em julho de 2012. O governo federal criou o sistema como ferramenta para aprimorar ações de estímulo, formulação e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à área e para orientar estratégias empresariais de comércio exterior de serviços. De acordo com a legislação, devem ser registradas no sistema todas as transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações que gerem variação no patrimônio. As negociações devem ser registradas conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Mais informações pelo site da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/siscoserv.htm. Sobre a TOTVS Líder absoluta no Brasil, com 55,4% de marketshare*, e também na América Latina com 35%, a TOTVS é uma empresa de software, serviços e tecnologia. É a 6ª maior desenvolvedora de sistemas de gestão integrada (ERP) do mundo e a 1ª em países emergentes, sendo líder também no segmento de pequenas e médias empresas (PME) na América Latina. A TOTVS foi a primeira empresa do setor de TI da América Latina a abrir capital e está listada no Novo Mercado da BOVESPA. Suas operações em ERP são complementadas por um amplo portfólio de soluções verticais e por serviços como Consultoria, BPO e CloudComputing. Para mais informações, acesse o website totvs.
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 04:54:10 +0000

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