Soberania do CDC nas relações de consumo Microsoft é condenada - TopicsExpress



          

Soberania do CDC nas relações de consumo Microsoft é condenada a prestar suporte técnico obrigatório Consumidor | Publicação em 06.09.13 O TRF da 3ª Região (SP) determinou, em julgamento de apelação, na terça-feira (3) que a Microsoft é obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos, incluindo usuários que adquiriram softwares da empresa na compra de PCs que vêm com estes programas pré-instalados. A ação do MPF nasceu de uma queixa de um usuário que comprou um computador com software Microsoft pré-instalado e encontrou resistência da empresa para resolver o problema técnico de pane. A sentença tem efeitos em todo o Brasil. Em sua defesa, a fabricante do Windows alegou que um alerta na embalagem dos computadores a isentava de atender os consumidores. No entanto, o aviso apenas indica que o comprador concorda com os termos do contrato ao abrir o pacote do produto. Detalhe: para ver o contrato, o usuário tem que, necessariamente, abrir o pacote Windows. Em outras palavras: o consumidor desembolsaria o capital necessário à aquisição, mas apenas conheceria a cláusula na própria ocasião de uso do produto. Na ação, o MPF requereu também a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas esse pedido não foi acolhido. Mesmo assim, a decisão contemplou consumidores que tiveram prejuízos específicos, que terão direito a indenizações, a partir de ações individuais ou coletivas movidas pelos próprios usuários. Conforme o julgado, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador. Cabem recursos aos tribunais superiores - mas sem efeito suspensivo. (Proc. nº 2002.61.00.024428-2). Leia a íntegra do acórdão "A cláusula que exonera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador".
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 13:39:29 +0000

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