Sobre a questão prática do Exame da OAB O enunciado da questão - TopicsExpress



          

Sobre a questão prática do Exame da OAB O enunciado da questão dizia, em suma que: 1) Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela; 2) com o intuito de revendê-lo no Paraguai; 3) mas “Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. 4) ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado; 5) depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, “No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. O padrão de resposta Foi publicado o padrão de resposta especificando os itens que deveriam ser observados pelos candidatos, em suma, para o que ora importa: 1) “onde o candidato deverá argumentar que, após a sentença, foi descoberta causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 16 do Código Penal, qual seja, arrependimento posterior”; 2) “Além disso, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior, não tendo se iniciado qualquer ato de execução referente à qualificadora prevista no §5º do artigo 155 do Código Penal. Por isso, cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal)”; 3) “Como consequência da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP e da desclassificação do delito, o examinando deverá desenvolver raciocínio no sentido de que, em que pese a reincidência da revisionanda, o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que poderá haver atribuição do regime semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade (verbete 269 da Súmula do STJ). O espelho de correção individual No espelho de correção individual, destaca-se que o item da desclassificação do delito de furto qualificado, para simples, teria valor 1,25 (item 4) e 0,25 (item 6.1): Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois não houve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do Art. 155, caput , do CP (0,25). Item 06 – Dos pedidos: 6.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0,25); Meu entendimento Apesar de que o enunciado do problema deixar implícito, em razão da pena, que a Ré foi condenada por furto qualificado, não indica qual seria o motivo dessa qualificação, então duas poderiam ser as possibilidades: 1) erro do juízo sentenciante; 2) remessa do veículo para o Exterior (art. 155, § 5º). Possibilidade de erro do juízo sentenciante O enunciado não informa onde o veículo havia sido escondido, mas é perfeitamente legítimo e natural entender que o veículo havia ficado em Cuiabá/MT, eis que consta no enunciado que o filho da vítima, no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, presumindo-se que este morava no mesmo local da vítima, qual seja na cidade de Cuiabá. Sendo assim, por não ter nenhuma informação no enunciado de onde o veículo havia sido escondido, o candidato poderia supor que o veículo estava em Cuiabá (conforme o espelho realmente estava em Cuiabá) sendo que o crime cometido seria o previsto no 155, caput, do Código Penal e que apenas houve um equívoco na aplicação da pena, pois deveria ser aplicado a pena de 1 a 4 anos, porém, erroneamente fora aplicado pelo juiz a pena de reclusão de 5 anos, no regime fechado. Possibilidade da remessa do veículo para outro Estado ou Exterior O enunciado da questão não foi claro no sentido de que o veículo furtado não havia sido remetido para outro Estado ou para o Exterior, pois: 1) o automóvel foi devolvido à vítima somente 9 dias após o furto, podendo, outrem, em concurso de agentes, ter pego o carro e cruzado a fronteira com o Paraguai ou mesmo alguma divisa de Estados e, depois, retornado a Cuiabá; 2) o enunciado diz que “Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta”, prendendo em flagrante a Ré. Então, pergunta-se: a Ré empreendeu fuga como? Ou teria sido com o próprio veículo furtado ou teria passado o veículo para outra pessoa e, depois, fugido, com algum outro veículo. Enfim, por todas as razões, o enunciado da questão não foi claro o suficiente para infirmar outras possibilidades fáticas, dentre elas, seria perfeitamente viável o entendimento de que o carro tivesse sido levado por Jane e escondido próximo à fronteira, já que sua intenção era vendê-lo no Paraguai. Se assim fosse, a tese de desclassificação também seria descabida. Por tudo isso, a questão foi mal formulada, devendo ser anulada.
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 00:34:59 +0000

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