Sobre o não julgamento na 2ª Câmara Cível, na data de hoje - TopicsExpress



          

Sobre o não julgamento na 2ª Câmara Cível, na data de hoje (01.07.2013) do Agravo Regimental interposto pela Ympactus Comercial Ltda (Telexfree), é importante distinguir fatos jurídicos e fatos "naturais". Fatos jurídicos: O Regimento Interno do TJ, no art. 186 a 187, disciplina o Agravo Regimental. Veja-se: Agravo Regimental Art. 186. Caberá Agravo Regimental das decisões proferidas pelo Tribunal nos feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária. § 1o O Órgão do Tribunal competente para o julgamento do Agravo é o mesmo competente para o julgamento da ação ou recurso. § 2o Não havendo previsão legal diversa, o prazo para interposição do Agravo será de 5 (cinco) dias. § 3o A Petição do Agravo será juntada aos autos em que tenha sido proferido o despacho impugnado e submetido ao seu prolator, que poderá reconsiderá-lo ou submetê-lo ao julgamento do respectivo Órgão. Art. 187. O julgamento do agravo regimental far-se-á na primeira sessão seguinte à conclusão dos autos ao desembargador que proferiu a decisão agravada, devendo este relatar e integrar a votação. (Redação dada pela Emenda Regimental no 1, publicada no DJ no 891, de 23/9/1996) Parágrafo único. Se a decisão agravada for do Presidente do Órgão Julgador, o julgamento será presidido por seu substituto.
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 00:12:02 +0000

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