Súmula 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. Nota: Caros, apesar dos mensaleiros estarem tentando modificar o pensamento da Corte para que se aplique lei mais benevolente, a verdade é que o STF já optou pela aplicação da Súmula 711, que determina a aplicação de LEI penal mais grave ao crime continuado ou permanente que é o que se encontra em foco no processo mensaleiro.
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 02:44:21 +0000
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