TEORIA GERAL DO PROCESSO - exercícios corrigidos semanas 1 a - TopicsExpress



          

TEORIA GERAL DO PROCESSO - exercícios corrigidos semanas 1 a 5. Título semana 1 Compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo. Natureza das leis processuais, relações do direito processual com os outros ramos do direito, finalidade do processo civil, processo penal e do trabalho. Leis processuais no tempo e no espaço. Aplicação prática e teórica 1ª Questão. César promove uma execução em face de Joaquim, objetivando receber uma nota promissória. Ao despachar a inicial, o juiz determinou que o oficial de justiça cumprisse o mandado de penhora e avaliação. Ato contínuo, foi penhorado o único imóvel do devedor, que se constitui na residência de sua família. No entanto, após ter sido realizada esta penhora, foi editada a Lei nº 8.009/90, estabelecendo que o imóvel residencial passou a ser impenhorável. Indaga-se: a penhora realizada sobre este bem antes da criação da Lei nº 8.009/90 pode permanecer ou a nova lei, de natureza processual, aplica-se imediatamente? RESPOSTA: A lei 8.009/90, lei nova, é aplicável imediatamente na forma da súmula 205 do STJ, sob o argumento que eficácia é limitada. Não houve uma irretroatividade da lei quando veio a tona a impenhorabilidade, aplica-se a lei nova. 2ª Questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito à natureza das leis processuais: a) normas privadas, dispositivas e autônomas; b) normas públicas, dispositivas e instrumentais; c) normas privadas, instrumentais e autônomas; d) normas públicas, cogentes e instrumentais. Título Semana 2 Princípios informativos do direito processual, distinção entre jurisdição, ação e processo. A informatização do processo judicial – noções gerais. Aplicação prática e teórica Questão nº 1. Fábio instaura processo em face de Carlos, perante um órgão integrante da Justiça Estadual, requerendo a desconstituição de uma obrigação representada em um título de crédito. O demandante, na própria petição inicial, postula ao magistrado a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu credor seja impedido de executar em juízo esta dívida enquanto perdurar a presente demanda. Este pleito se afigura possível? RESPOSTA: Não, pois afronta o princípio da disponibilidade – art. 5º, XXXV, CF/88 – afronta a constituição – o acesso primário à justiça. A demanda não pode ser impedida. A ação não pode ser impedida. Não pode haver decisão que impeça a provocação. Questão nº 2. De acordo com o princípio da correlação: a) o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte; b) não é justo que a Fazenda Pública tenha prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar; c) a Fazenda Pública tem direito ao devido processo legal; d) o juiz pode ter iniciativa probatória desde que a mesma seja correlacionada aos fundamentos de defesa constantes na contestação. OBS.: Princípio da correlação – art. 128 e 460 CPC – o juiz julga o que foi pedido.a jurisdição é inerte, só age quando uma parte faz o pedido e o juiz julga o que foi pedido, mas existe exceções, como por exemplo a abertura de inventários. Título semana 3 Jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades, limitações e características. Princípios fundamentais. Poderes. Distinção entre funções do Estado, Poderes compreendidos na jurisdição. Espécies de tutela jurisdicional. Jurisdição contenciosa e vol OBS.: NÃO CAI NA AV1- Caso de competência – imita a jurisdição. Aplicação prática e teórica 1ª Questão. Determinada sociedade empresarial promove demanda visando compelir a demandada a se abster de utilizar indevidamente marca cuja titularidade confere à autora o Direito de utilização exclusiva. Pleiteia, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. A Ação foi proposta no foro da sede da autora com fundamento no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A ré oferece exceção de incompetência, por considerar competente para o processo e julgamento da causa o juízo da comarca onde possui sua sede, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil. Considerando o disposto nos artigos 129 da Lei 9.279/96, bem como a certidão constante dos autos de que não há processo criminal instaurado para apuração de eventual cometimento do delito previsto no artigo 189 da referida Lei 9.279/96, pergunta-se: deve ser acolhida a aludida tese defensiva? RESPOSTA: O rei está alegando exceção de competência. Nesse caso de ação de indenização tem-se admitido a aplicação do art. 100, § único CPC, ou seja, a ação no foro do autor, em seu domicílio. A tese defensiva não é acolhida – o réu pleiteia a aplicação do art. 94 CPC ( art. da regra). O art. 4º da lei 9.099 já normaliza que o foro será o do domicílio do autor para ação de indenização e quando envolve idoso, por razão humanitária – construção jurisprudencial – interpretação extensiva do art. 100, § único CPC. 2ª Questão. Guilherme propõe uma demanda em face de Rodolfo. Ocorre que o magistrado ao analisar a petição inicial percebe que a questão trazida nos autos é exclusivamente de direito, também já tendo sido anteriormente proferidas pelo mesmo juízo várias outras sentenças de total improcedência em casos semelhantes. Por este motivo, o mesmo profere sentença liminar, julgando improcedente o pedido antes mesmo de determinar a citação do demandado. Assinale a alternativa correta: a) O juiz se equivocou, pois não poderia sentenciar com resolução do mérito sem antes determinar a citação do demandado; b) O juiz se acertou, pois se trata de uma hipótese de tutela de evidência, o que motiva resolução liminar do mérito do processo; c) O juiz acertou em parte, pois somente poderia ter resolvido o mérito liminar se fosse hipótese de procedência do pedido; d) Todas as alternativas estão equivocadas. OBS.: Art. 285 A CPC – só para improcedência. Princípio da razoável durabilidade do processo = tempestividade – art. 5º, LXXVIII CF/88. No caso os anteriores são improcedentes – juiz pelo art. 285ª CPC – improcedente – sem citar o réu. Causa (matéria) meramente (exclusivamente) de direito. Significa que não há mais provas, fatos, documentos, provas testemunhais. OBS> matéria de fato ou de direito é quando há provas. O art. 285ª CPC é só para improcedência, mas nunca quando o autor ganha. É uma sentença liminar ou improcedência “prima facie” ou resolução liminar de mérito. Título semana 4 Meios alternativos de solução de conflitos (Arbitragem e a conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Solução de Conflitos trabalhistas: autodefesa, autocomposição, Comissões de conciliação prévia (noções). Do Judiciário Trabalhista: O Poder Aplicação prática e teórica 1a Questão. Foi proposta uma determinada demanda decorrente de litígio oriundo da compra e venda de bem móvel. O magistrado, ao analisar os autos, verifica que as partes ajustaram entre si um compromisso arbitral sobre o referido negócio jurídico. Assim, considerando a obrigatoriedade da arbitragem, o juiz imediatamente prolata sentença, extinguindo o processo. Indaga-se: Agiu corretamente o magistrado? RESPOSTA: O réu pode alegar a convenção de arbitragem – art. 301, X, CPC somente até a contestação. Gabarito da 1ª Questão. Não, o magistrado agiu de forma equivocada. Na arbitragem, as partes podem dispor não mais resolver o conflito pela via alternativa. Para tanto podem realizar um distrato, de forma expressa. Mas também podem simplesmente optar por buscar a via do Poder Judiciário. Na questão abordada a extinção do processo só pode ser feita se houver insurreição da parte ré, ou seja, o processo somente pode ser extinto se o réu alegar tal matéria como preliminar de defesa. Tanto assim o é que embora a matéria defensiva esteja regulada no art. 301, IX, do CPC, essa não pode ser conhecida de ofício, conforme prevê 1 2
Posted on: Tue, 12 Nov 2013 02:39:24 +0000

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