TJ rejeita pedido de médicos para afastamento de juiz de Poços - TopicsExpress



          

TJ rejeita pedido de médicos para afastamento de juiz de Poços de Caldas A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido ajuizado por dois médicos do sul de Minas para o afastamento do magistrado da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do julgamento de uma ação penal em que são réus. Os médicos questionaram a parcialidade do juiz para processar e julgar causas conexas ao processo em que foram condenados, em fevereiro deste ano, por participarem de um esquema irregular de transplante e remoção de órgãos de um paciente do SUS, ocorrido em abril de 2001. A nova ação que envolve os médicos apura a morte do menino P.V.P., que caiu do prédio onde morava em Poços de Caldas, em abril de 2000. Após o acidente, de acordo com o Ministério Público, ele foi levado para o pronto atendimento e, além de passar por procedimentos inadequados, teve os seus órgãos removidos para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica. Entendimento e questionamento O desembargador relator Antônio Armando dos Anjos constatou que não houve motivos relevantes para corroborar as alegações de parcialidade do magistrado e nem circunstâncias que assegurassem a sua suspeição, a fim de que ficasse afastado de sua regular competência. Ele reforçou que não há motivo legal que coloque em dúvida a parcialidade do juiz. Acrescentou ainda que o fato de um juiz julgar ação proposta em desfavor de uma parte não impede que o mesmo magistrado profira decisões em outras ações criminais que a envolva. Os médicos reclamaram que o teor da sentença condenatória proferida em fevereiro e as entrevistas à imprensa concedidas pelo magistrado na ocasião evidenciavam a sua parcialidade. Requereram o reconhecimento do prejulgamento e incompatibilidade para julgar a ação criminal nº 0019376-79.2013.8.13.0518 movida pela Justiça Pública por suposta prática do crime previsto no artigo 14, § 4º, da Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes). A suspeição foi arguída no início deste ano e o juiz Narciso Monteiro não a aceitou, submetendo-a à apreciação do TJMG. A última decisão na Segunda Instância, em julho, foi a de que o processo pode retomar seu curso normal. Assim, o magistrado agendou novamente as audiências para os dias 31 de julho e 1º de agosto de 2013, para instrução da ação penal nº 0019376-79.2013.8.13.0518. Esclarecimento da opinião pública O desembargador observou que as expressões “Máfia dos Transplantes” ou “doadores cadáveres” já faziam parte da investigação e também de relatos colhidos por meio da imprensa. No seu entendimento, o juiz “transportou-as para a sentença, sem extrapolar os limites da fundamentação juridicamente exigida”. Ainda acrescentou que as entrevistas concedidas após a sentença de condenação tiveram caráter de esclarecimento da opinião pública, limitando-se a narrar o teor da decisão e informações gerais, como o número de acusados, penas aplicadas e direito de recorrer em liberdade. O desembargador lembrou ainda que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5º, LX, da Constituição Federal). “Dada a notória repercussão social do caso, divulgado em diferentes veículos de informação, necessário que a sentença proferida fosse também compartilhada com a sociedade, até mesmo porque o seu conteúdo não está inserido nas hipóteses de segredo de justiça ou de restrição constitucional de acesso ao público”, concluiu. Acompanharam o voto do relator Armando dos Anjos, os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac. O julgamento do pedido afastamento do juiz foi julgado em 07 de julho e o acórdão será publicado dia 09. Processo n. 0237076-86.2013.8.13.0000. FONTE: tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/tj-rejeita-pedido-de-medicos-para-afastamento-de-juiz-de-pocos-de-caldas.htm#.UdqvpDu-rQg
Posted on: Mon, 08 Jul 2013 12:36:24 +0000

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