TRABALHADORES DO BRASIL, AJUDEMO-NOS MUTUAMENTE. Separados não - TopicsExpress



          

TRABALHADORES DO BRASIL, AJUDEMO-NOS MUTUAMENTE. Separados não somos ninguém, não somos nada. Unidos somos alguém, somos trabalhadores de mãos dadas. Vamos demonstrar às autoridades que estamos descontentes, enviando a todos os juízes do trabalho os gritos das trabalhadoras e dos trabalhadores publicados agora há pouco (GRITOS DA ALMA DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHDORES: PRIMEIRO GRITO: Trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, unamo-nos para garantir nossos direitos com respeito e dignidade. SEGUNDO GRITO: Justiça com acordo-renúncia do trabalhador não é justiça, é desrespeito à inteligência do ser humano e enriquecimento injusto do empregador. TERCEIRO GRITO: Luta pelo fim das renúncias a direitos em salas de audiências que são chamadas cinicamente de acordos trabalhistas, com homologação feita por alguém que deveria ser um servidor público, pois recebe uma fortuna por mês, com vitaliciedade no cargo, mas que se converte em servidor de patrões), assim como aos fiscais do trabalho e aos chefes deles (ministro do trabalho, chefe central que fica em Brasília, presidente da república/casa civil e os chefes que ficam nas superintendências), o seguinte documento (é fácil, manda pela internet ou mediante ofício): AOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO enafit2013.br/?page_id=12 casacivil.gov.br/fale-conosco ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp Nossa entidade, representando os trabalhadores que compõem a categoria laboral da (de, dos) comerciá-rios (industriários, bancários, trabalhadores rurais...) reconhecemos e enaltecemos o labor da Auditoria do Trabalho em prol dos obreiros brasileiros ao longo de várias décadas; entretanto, não obstante os bons serviços prestados por auditoras e auditores, entendemos que as velhas práticas metodológicas não mais garantem a efetivação da maioria dos direitos consignados na legislação (Constituição Federal, leis, NR); assim, em assembleia (ou reunião de representantes) realizada no dia _____, a categoria representada por nosso sindicato (federação) decidiu encaminhar a vossa senhoria (excelência) os pedidos abaixo: a) Com base na lei 12.527/2011, que nos sejam encaminhados relatórios circunstanciados de Auditorias realizadas em empresas nas quais nossos representados laboram, relatando, princi-palmente: os procedimentos de auditorias utilizados; os atributos trabalhistas regularizados com os respectivos autos de infração; a identificação das empresas autuadas. b) Encaminhamento de proposta de criação de órgão externo similar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de garantir a eficiência dos serviços prestados pela Auditoria do Trabalho no âmbito de nossa entidade. c) Reorganização da carreira Auditoria do Trabalho, dotando-a dos seguintes recursos: escola nacional de formação de auditoras e auditores do trabalho; formação de auditoras e auditores que contemple, em teoria e prática, além das matérias costumeiramente tratadas, pelo menos mais as seguintes: Direitos Humanos Laborais, Contabilidade, Trabalho Escravo nacional e estrangeiro, Direito do Trabalho, Procedimentos de Auditoria com bases científicas, Hermenêutica (com ênfase nos princípios de Direito do Trabalho e na inte-gração deste com outras normas protetoras de seres humanos trabalhadores que se encontram em todo o sistema legal), procedimentos de embargos, procedimentos de interdições, investigação de acidentes, procedimentos de lavratura de autos de infração observando, de fato, o artigo 628 da CLT, a Carreira Auditoria do Trabalho como um dos pilares da democracia, Auditoria do Trabalho realizadora da ética e da cidadania; embasamento técnico-jurídico, sociológico e humanístico aos auditores e aos técnicos que os auxiliam, e, caso seja insuficiente, que se use a legislação que garanta por parte das autoridades prestadoras de serviços ao cidadão, a boa prestação de serviço público (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, correição, auditorias, julgamentos de autos de infração, aplicação de multas) para garantir a não impunidade dos infratores laborais, considerando que é necessário cumprir a legislação pertinente, da qual citamos, entre outros dispositivos, os seguintes: artigos 29, § 5o, 39, § 1º, 47, caput, 47, § 1º, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 75, 120, 137, § 3º, 153, caput, 153, parágrafo único, 201, caput, 201, parágrafo único, 351, 364, caput, 364, parágrafo único, 401, 434, 435, parágrafo único, 476-A, § 5o, 477, § 8º, 510, 545, parágrafo único, 603, 622, 628, 630, § 6º, todos da CLT; e artigo 33 da Lei 6533/1978, artigo 10 do Decreto-Lei 806/1969, artigo 23, § 2º, “a” da Lei 8036/1990, artigo 23, § 2º, “b” da Lei 8036/1990, Decreto-Lei 972/1969, artigo 133, da Lei 8213/1991, artigo 10 da Lei 9719/1998, artigo 16 da Lei 4680/1965, artigo 27, da Lei 6015/1978, artigo 25, da Lei 7998/1990, artigo 12, da Lei 605/1949, artigo 3º da Lei 7855/1989, artigo 4º da Lei 7855/1989, artigo 7º, da Lei Complementar 110/2001, artigo 3º, da Lei 9029/95, artigo 7º, da Lei 4923/1965, artigo 18 da Lei 5889/1973; Envio de relatórios ou autos de infração ao MPF quando as infrações laborais tiverem conexão com o Direito Penal; técnicos semelhantes aos da Receita Federal do Brasil que possam desobrigar as auditoras e os auditores da realização de serviços burocráticos a fim de que se dediquem de fato às atividades inerentes às auditoria-fiscal do trabalho; aperfeiçoamento da legislação para garantir aos integrantes da carreira Auditoria do Trabalho segurança e independência para o bom exercício de suas funções; urgente criação de mecanismos de atuali-zações monetárias periódicas para as mul-tas, como se faz com tributos. casacivil.gov.br/fale-conosco ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp enafit2013.br/?page_id=12 PROPOSTA DE PETIÇÃO PARA (ENVIAR OFÍCIO): A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO AS CHEFIAS DE INSPEÇÃO DO TRABALHO REGIONAIS AO MINISTRO DO TRABALHO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Contato | 31º Enafit enafit2013.br
Posted on: Mon, 12 Aug 2013 19:49:51 +0000

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