TRECHO DE PETIÇÃO NO PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO À - TopicsExpress



          

TRECHO DE PETIÇÃO NO PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO À PF, RELACIONANDO À INVETIGAÇÃO O CRIME ORGANIZADO DE GOVERNO EM MS, QUE ENVOLVE A JUSTÇA ELEITORAL. No crime organizado de governo não se situa somente o saqueamento do País pelas diversas formas que eles inventaram, como, por exemplo, o enriquecimento ilícito por salários acrescidos de incorporações remuneratórias e inúmeras ajudas de custo, indenizações, verbas de gabinete, etc. que fazem os proventos de magistrados irem de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por mês. Se isto no âmbito da Ordem Jurídica é imoral e aético, mas é legal, na esfera institucional em sede de Processo Histórico na Magistratura de Estado do Foro de Soberania, na qual a Policia Federal se opera na nação em poder constituinte como Polícia de Estado, tipifica insurreição estratégica contra o Estado Democrático de Direito, por aniquilar os seus assentos dogmáticos de PADRÃO MORAL, PADRÃO DE CÁTEDRA e LEGITIMIDADE MERITÓRIA, sem os quais, nas investiduras de autoridades, o Estado se desprovê da inquestionabilidade do seu poder de coação; resulta aniquilada a segurança jurídica e ai a nação se desintegra entre as gangues do poder, para sobreviver. E o crime passa a prosperar na medida em que o Estado aumenta o aparelho repressor sobre ele, porque o crime organizado não está na população e sim, nas entranhas do Estado. Por isto, a criminalidade aumentou 836% de 2.003 a 2013. Acompanhando o aumento e complexidade dos efetivos policiais, Ministério Público e Justiça. Porquanto, além da expansão inconsequente do aparelho repressor, o furto do dinheiro público aumenta por essa expansão, porque existe roubo em todo o tecido institucional e operacional da República, estabelecido pelo banditismo comunista no poder. E, o crime organizado nas entranhas do poder anula todo o trabalho da Polícia, que resulta sendo protetora dele; porquanto, a índole marginal é como uma tendência infecciosa: SE OREMEDIO APLICADO NÃO A EXTINGUIR, ELA SE ALIMENTA DELE, SE TRANSMUTA POR ELE E ACABA COM O ORGANISMO INFECTADO. (Aprendi isso nas escolas de inteligência e 50 anos de profissão me confirmam que é verdade). E porque isso se encontra no acervo histórico da vida civilizada, a nossa Constituição aparelha o Estado Democrático de Direito com o poder constituinte preservado no poder constitucional. Dotando a nação de dupla operacionalidade do mesmo: a mandatária indireta, e a de cidadania direta. A Polícia Federal tem investidura nas duas esferas; regida na esfera institucional, pelo art. 5º caput da CF, que desempenha sobre as investiduras mandatárias e delegatárias, através do Supremo Tribunal Federal em sua competência constituinte, como o art. 102 caput da CF institui. O nó do crime organizado de governo, que vitima o Signatário pela respectiva corporação quadrilheira nos poderes púbicos, e que embute o “poder da pistolagem,” está nos desempenhos constantes dos anexos. Como a Polícia Federal é do Estado, é nacional e não é hierárquica e nem organizada por instâncias, não se distribui por jurisdição, e assim qualquer Superintendência, na esfera do PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO para passar o Brasil a limpo, em sede de Processo Histórico na Magistratura de Estado do Foro de Soberania, tem o dever prioritário e imediato de instaurar providências. Assim, os requerimentos anexos não foram atendidos, porque são postulatórios da nação massacrada, aos próprios bandidos no poder, que a massacram. Compete, pois, à Polícia Federal requisitá-los, através de buscas e apreensões. Pois o desatendimento constitui insurreição contra o Estado Democrático de Direito no âmbito do seu auto aparelhamento constituinte de cidadania, além de ser infração de LEI FEDERAL ( Leis 9.507 de 12.11.97, e 12.527 de 18.11.011, e Dec. de 17/5/2012). E, na esfera da Ordem Constitucional, a Polícia Federal opera o Estado Democrático de Direito na investidura do respectivo poder constituinte do Foro de Soberania ALICERÇADO NAS ARMAS pelas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprem das Forças Armadas no mandato de Presidente da República que funde o PODER CIVIL COM O PODER MILIAR na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado, a figura da prevaricação cede lugar à da insurreição. E tipifica-se a ausência insurreta do socorro policial à nação massacrada, que impõe o EXPURGO DE COMANDO IMEDIATO pelo Foro de Caserna, vez que resultam preenchidos os pressupostos constitucionais para isto, aos foros internacionais. O crime organizado no governo, gerido pelas corporações quadrilheiras no banditismo comunista no poder, é ORGANIZAÇÃO REVOLUCIONÁRIA SUBVERSIVA INOCULADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PARA DESTRUÍ-LO PELA INEFICIÊNCIA, DESCREÉDITO E DESMORALIZAÇÃO E CONSOLIDAR O ESTADO OLIGÁRQUICO COMUNISTA MARGIAL JÁ INOCULADO NELE, POR TRANSMUTAÇÃO DA MINISTRAÇÃO DE AUTORIDADE INVESTIDA DO PODER DE COAÇÃO, PARA O DESEMPENHO DA MARGINALIDADE NA PRÁTICA DO BANDITISMO EM SUA FORMA MAIS VIL E IGNOMINIOSA, QUE É A DA TRAIÇÃO. Em cujo contexto se inclui o desempenho da magistrada Elisabeth Rosa Baisch. E por isso, parece que as instituições estão funcionando, porque a vida do País está contextualizada como marginalidade da sobrevivência, que acerta as respectivas incidências de interesses pela negociação entre gangues, ou uma das partes perece pela eliminação terrorista do “crime insolúvel,” ou da execração moral e esquartejamento de personalidade; em cujo rol de vítimas o Signatário se inclui,
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 22:02:32 +0000

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