TST DEFERE SUSPENSÃO DO VALE REFEIÇÃO E PLR NO DISSÍDIO - TopicsExpress



          

TST DEFERE SUSPENSÃO DO VALE REFEIÇÃO E PLR NO DISSÍDIO COLETIVO DA FEAAC – 2012/2013 E NOVOS ESCLARECIMENTOS Em continuidade aos Comunicados anteriores sobre o Dissídio 2012/2013, o SESCON-CAMPINAS comunica aos seus associados e filiados que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, proferiu no último dia 27/05 pp., as seguintes decisões referentes ao Dissídio Coletivo – FEAAC – 2012/2013, ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho - TRT/SP da 2º Região: a) Suspensão da cláusula normativa que trata da aplicação do PLR (Cláusula 17ª); b) Suspensão da cláusula normativa que trata da concessão do Vale Refeição no valor de R$ 18,00 (Cláusula 18ª). c) Outras cláusulas normativas concedidas pelo TRT também ficaram suspensas ou modificadas. Assim, de acordo com o deferimento, o valor do Vale Refeição a ser aplicado no período de 01.08.2012 a 31.07.2013 é de R$ 10,58 (dez reais e cincoenta e oito centavos). Em relação à DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (Cláusula 36ª), o TST decidiu pela aplicação, em seu inteiro teor, do Precedente Normativo TST nº 24. Assim, somente quando for despedido pelo empregador e estiver cumprindo, o aviso prévio no trabalho (portanto, na hipótese de aviso prévio trabalhado), o empregado fica dispensado do seu cumprimento, quando este comprovar a obtenção do novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias restantes não trabalhados. Clique Abaixo para conhecer a íntegra das Cláusulas Normativas que se encontram neste momento em vigor. sesconcampinas.org.br/downloads/menu/ACORD%C3%83O%20FEAAC%202012-2013%20Atualizada%20pelo%20Efeito%20Suspensivo%20(2).pdf Campinas, 04 de Junho de 2.013 Edison Ferreira Rodrigues Presidente da Diretoria Executiva SESCON CAMPINAS
Posted on: Wed, 05 Jun 2013 20:29:05 +0000

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