Trabalho de Legislação Tributária “Atividade financeira é o - TopicsExpress



          

Trabalho de Legislação Tributária “Atividade financeira é o conjunto de ações do Estado para obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas.” Estácio Fap Curso: Ciências Contábeis Prof: Líria Moraes Aluna: Eunice Pereira Miranda 1- O que é receita pública¿ Quais suas espécies¿ Explique e exemplifique cada uma delas. R: Receita pública é uma parte do volume de recursos que entram e ingressam diretamente em cofres públicos sendo que nem todos os ingressos ou entradas, constituem receitas públicas. 2- Qual a diferença entre ingresso e receita pública¿ R: Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e tem uma previsão – ou ao menos uma previsibilidade – de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Esses ingressos são denominados movimentos de caixa (ou movimentos de fundo) Ex: as calções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária. Já a receita pública, tem caráter definitivo e é necessário que os recursos de ingressos nos cofres públicos estejam disponíveis exclusivamente para a Fazenda Pública, caso contrário, não há que se falar em receita pública. 3- O que é orçamento¿ Qual a finalidade do orçamento para o governo¿ R: Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado. A lei orçamentária é vital para o funcionamento do Estado, o qual precisa desta para sustentar-se e realizar seus objetivos. Assim, sem estas receitas, ele não pode existir. A lei regula a conduta dos administradores no modal permitido. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem que haja permissão orçamentária, nem acima dos valores orçamentários prescritos. 4- Por que o autor diz que orçamento é uma LEI FORMAL¿ R: Porque o orçamento como lei em sentido formal, possui hierarquia de lei ordinária, pois criado mediante processo legislativo específico nos termos da Constituição. No entanto, é especial e difere das demais leis por possuir período de vigência determinado (um ano) e ter por conteúdo a discriminação das receitas e despesas do administrador público (efeito concreto). 5- O que é orçamento público¿ R: O orçamento consiste num instrumento público de planejamento do Estado que permite o estabelecimento da previsão de suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. Mas o orçamento não apresenta somente um aspecto contábil, ele não pode ser visto apenas sob seu ângulo financeiro. Ele é, na verdade, um quadro orgânico da Economia Político. O Estado realiza as suas despesas públicas por meio do orçamento. A lei orçamentária é vital para o funcionamento do Estado, o qual precisa desta para sustentar-se e realizar seus objetivos. Assim, sem estas receitas, ele não pode existir. A lei regula a conduta dos administradores no modal permitido. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem que haja permissão orçamentária, nem acima dos valores orçamentários prescritos. 6- O governo pode realizar uma despesa sem ela ter sido previsto no orçamento público¿ R: Não. 7- O autor diz que a atual Constituição não previu o Princípio da Anuidade. Pesquise sobre o que estabelecia esse princípio. R: Princípio da Anualidade ou periodicidade: O orçamento deve referir-se a um período de tempo determinado. O prazo de vigência da lei orçamentária será anual, devendo esta ser elaborada, votada e aprovada anualmente. Isso serve para que o Executivo reveja anualmente suas prioridades e metas. Deve-se destacar que paralelamente ao orçamento anual, existe o plano plurianual (4 anos) para estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas das Administração Pública. 8- O autor fala em vários tipos de orçamento. Quais são eles¿ Explique cada um. Orçamento Fiscal: Contém o que se arrecada e se gasta. É uma peça contábil, sem qualquer discussão sobre os interesses em jogo. Orçamento de investimento: Engloba o orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Orçamento da seguridade social: Abrange as entidades e órgãos vinculados a seguridade social. Passou a ganhar destaque após o déficit crônico de que se revestiram os gastos previdenciários. Seguridade social = saúde, previdência e assistência. O orçamento contempla diversas espécies, as quais podem ser classificadas em diversos grupos. Forma de elaboração a) legislativo: é aquele em que a elaboração, votação e aprovação são de competência exclusiva do legislativo, cabendo ao Executivo apenas a execução. (sistemas parlamentaristas) b) executivo: é aquele em que o executivo elabora, aprova e executa. (governos autoritários) c)misto: o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo. É o modelo adotado no Brasil. Objetivos e pretensões: a) clássico: o orçamento é uma mera peça contábil, em que encontram-se previstas as receitas e são fixadas as despesas. b) de programa: além das informações financeiras sobre receitas e despesas, contém os programas de ação do Estado, pela identificação de projetos, planos, objetivos e metas. É o modelo adotado no Brasil. Quanto à vinculação: a) impositivo: impõe ao poder público a obrigação de realizar os programas e despesas previstos no seu texto, criando direitos subjetivos ao cidadão. b) autorizativo: contém previsão de receitas e autorização de despesas, estando o poder público autorizado a executá-las, sem a obrigação do seu cumprimento na integralidade. 9- O que são despesas públicas¿ Como elas se classificam¿ Explique cada uma. R: - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é identificada pelo conjunto de códigos, a seguir indicados: 1º Dígito - Categoria Econômica; 2º Dígito - Grupo de Natureza de Despesa; 3º/4º Dígitos - Modalidade de Aplicação; 5º/6º Dígitos - Elemento de Despesa; 7º/8º Dígitos - Item de Despesa. 10- O que é dívida pública¿ Como elas se classificam¿ R: O conceito de dívida pública está relacionado com o conceito de défice orçamental. Aliás, é em parte devido aos défices orçamentais que existe dívida pública. Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto- prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. A Dívida Pública Federal pode ser classificada de distintas formas, sendo as principais: quanto à forma utilizada para o endividamento, e quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 21:46:13 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015