Transporte de Produtos Perigosos. Quantidade limitada. Pergunta: - TopicsExpress



          

Transporte de Produtos Perigosos. Quantidade limitada. Pergunta: Qual a quantidade limite para que um Produto Perigoso possa ser transportado sem documentação? Resposta: Conforme Resolução 420/04 e alterações, cada numeração de ONU possui uma quantidade limite que permite ao transportador ficar isento de alguns documentos para o transporte, conforme abaixo:Quantidades limitadas por embalagens internasPara o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, nas condições estabelecidas nesta seção, dispensam-se as exigências relativas a:a) Porte de rótulo(s) de risco(s) no volume;b) Segregação entre produtos perigosos num veículo ou contêiner;c) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;d) Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga.Permanecem válidas as demais exigências regulamentares, em especial as que se referem a:a) Proibição de conduzir passageiro no veículo;b) A marcação do nome apropriado para embarque e do número ONU no volume;c) Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situaçõesde emergência, inclusive extintores de incêndio, para o veículo e para a carga, caso esta exija;d) Treinamento específico para o condutor do veículo;e) Porte de ficha de emergência;f) As precauções de manuseio (carga, descarga, estiva). Quantidades limitadas por unidade de transportePara quantidades iguais ou inferiores aos limites de quantidade por unidade de transporte,constantes na coluna 8, da Relação de Produtos Perigosos, independentemente das dimensões das embalagens, dispensam-se as exigências relativas a:a) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;b) Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio, para o veículo e para a carga , se esta o exigir;c) Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;d) Treinamento específico para o condutor do veículo;e) Porte de ficha de emergência;f) Proibição de se conduzir passageiros no veículo. Permanecem válidas as demais exigências regulamentares, em especial as que se referem a:a) Às precauções de manuseio (carga, descarga, estiva);b) Às disposições relativas à embalagem dos produtos e sua marcação e rotulagem, conforme estabelecido neste Regulamento. 3.4.3.3 A quantidade máxima de um produto que pode ser colocada em uma unidade de transporte, em cada viagem, é a estabelecida na Relação de Produtos Perigosos (coluna 8). No caso de, num mesmo carregamento, serem transportados dois ou mais produtos perigosos diferentes, prevalece, para o carregamento total, considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com menor quantidade isenta. 3.4.3.4 A palavra “zero” colocada na coluna 8 indica que o transporte do produto não está dispensado das exigências descritas em 3.4.3.1.
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 22:37:56 +0000

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