Trecho do texto (...) O plebiscito está previsto, sem qualquer - TopicsExpress



          

Trecho do texto (...) O plebiscito está previsto, sem qualquer detalhamento, no Artigo 14 da Constituição. Mas existe uma lei que estabelece as condições para que seja realizado — e também as duas outras formas de consulta: o referendo e a emenda de iniciativa popular. Trata-se da 8.709. E ali estão dadas as condições para o dito-cujo. Uma delas é esta: “Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.” Entenderam? O plebiscito tem de contar, de saída com o apoio de pelo menos um terço da Câmara (171 deputados) ou do Senado (27 senadores). Para que se transforme num decreto legislativo, tem de ser aprovado pela maioria das duas Casas. Ou por outra: sabem o que a presidente da República tem com isso? Absolutamente nada! Pode não parecer, mas Dilma está é atropelando o Congresso numa matéria que é da exclusiva competência desse Poder. Nesta segunda, num ato já insólito, encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a viabilidade do plebiscito. Também isso é uma invasão de competência escandalosa, como notou o ministro Gilmar Mendes, que participava de sessão do TSE, diante de uma Carmen Lúcia, presidente desse tribunal, mais ou menos atônita. Basta ver o que dispõe o Artigo 8º da Lei, que transcrevo: Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo; IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta. Assim, à presidente Dilma Rousseff não cabe enviar mensagem ao Congresso coisa nenhuma, como não cabia também a consulta ao Tribunal Superior Eleitoral. Ontem, ela comparou a sua equipe com a de Felipão… Não! Se o futebol estivesse funcionando com o governo Dilma, José Maria Marin é que estaria dando dicas a Neymar. Vocês podem imaginar o resultado… (...)
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 10:16:02 +0000

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