Tributos não devem ser cobrados por meios coercitivos A - TopicsExpress



          

Tributos não devem ser cobrados por meios coercitivos A administração pública não pode exigir o pagamento de débito fiscal para então analisar pedido administrativo de contribuinte. Condicionar a prática de ato administrativo típico ao pagamento de tributo é ilegal, já que o município tem outros meios de cobrança. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar a secretaria municipal da prefeitura de São Carlos analisar o pedido de uma empresa de engenharia referente ao pagamento de IPTU. A Empresa Constramer Engenharia e Comércio é responsável pela construção de um loteamento e recebeu a cobrança de IPTU referente aos lotes. Mas, segundo a empresa, já foi feita a alienação desses terrenos, que estão registrados nos nomes dos proprietários. Por essa razão, afirma, a cobrança é indenvida. Sendo assim, a empresa pediu que o lançamento do tributo fosse feito em relação a cada lote individualmente. Entretanto, a secretaria municipal negou o pedido alegando que a empresa tinha débitos fiscais referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). O município disse que só faria a individualização se a empresa quitasse a dívida. (...) O juiz determinou que a municipalidade analise o pedido de individualização da área em até 15 dias, independentemente do pagamento do débito de IPTU, sob pena de ocorrer improbidade administrativa. Fonte: Conjur (23/09/2013)
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 21:03:12 +0000

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