Um equívoco O Globo - 09/09/2013 Carmen Fontenelle No último - TopicsExpress



          

Um equívoco O Globo - 09/09/2013 Carmen Fontenelle No último dia 11 de agosto comemoraram-se os 186 anos do advento dos cursos jurídicos no Brasil Nestes quase dois séculos de história, milhões de jovens puderam escolher a carreira de advogado sem qualquer barreira a não ser concluir o curso universitário. Nessas condições, a advocacia brasileira gerou ilustres profissionais, diversos dos quais alcançaram inclusive a Presidência da República. Até o início dos anos 60, os bacharéis jamais foram obrigados a prestar qualquer prova para ingressar na profissão, sendo sua "banca examinadora" apenas o próprio exercício da advocacia, que separa o joio do trigo. Depois disso a Faculdade de Direito "virou moda" já que nela havia supostamente um curso rápido, fácil — e, quiçá, barato. Tal situação provocou uma avalanche de profissionais do Direito de baixíssima qualidade. Guardiã da categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil, em 1963, instituiu uma avaliação dos diplomados, concebida apenas para o estudante que optasse por não se submeter a um estágio de prática forense, quando de sua inscrição nos quadros da entidade, requisito legal para ã prática de profissão. Em 1994, o Exame de Ordem foi então regulamentado e definido como via exclusiva do bacharel em Direito para ingressar em sua profissão. Prova mais polêmica do Brasil, o Exame da Ordem ganhou notoriedade menos por seus méritos do que por seus altíssimos e assustadores índices de reprovação. Com isso ficou violado o fundamental direito ao livre exercício da profissão, previsto no art. 5% inciso XIII de nossa Constituição, porque o Exame criou uma barreira para os bacharéis. O diploma válido em mãos é, por excelência, o comprovante de habilitação para a advocacia. Qual a razão de ter-se que revalidá-lo para poder trabalhar? Contra a própria essência da profissão, tolhe-se a escolha de uma carreira liberal, impondo-lhe uma espécie de concurso público. Em vez de criar um critério discricionário de seleção, com perfil de reserva de mercado, já que efetivamente limita o número de profissionais de forma até arbitrária, a Ordem dos Advogados poderia exercer suas atribuições e atuar de maneira preventiva ou manifestar-se quanto aos pedidos de criação, reco-nhecimento e credenciamento de cursos jurídicos. Poderia também atuar na defesa da qualificação do ensino jurídico e combater as "fábricas de diplomas" Ou seja, cortar pela raiz a má qualidade do ensino jurídico. Hoje, o jovem que deseja seguir a carreira de advogado no Brasil, antes mesmo de entrar na faculdade, não pensa mais em seus ideais, mas sim no apavorante Exame da Ordem, agora mais notório que a própria OAB. Exame tão difícil e nada qualificativo que certamente seria um desafio até para advogados militantes, mesmo os mais renomados e caros. O Exame da Ordem é um paliativo equivocado contra advogados mal formados. Carmen Fontenelle é advogada
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 13:50:57 +0000

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