Uma amiga do face, indignada com ligações de telemarketing, - TopicsExpress



          

Uma amiga do face, indignada com ligações de telemarketing, afirmava que nada podia fazer para fazer com que parassem de ligar para ela oferecendo os serviços que ela não quer. Disse a ela que a CF/ 88 dispõe em seu art. 5, incisoX, em favor dos brasileiros a garantia do direito á inviolabilidade de nossa intimidade, assegurada a reparação por danos morais e materiais em razão da violação,assim, sendo notificado o procon, passa-se a ter o interesse de agir contra a mesma, em caso de novas perturbações da empresa notificada. Alem disso afirmei que trata-se de relação de consumo, sendo a parte vulnerável aqueles que recebem tais ligações. No CDC, capítulo III dos direitos básicos do consumidor, incisos IV, VI, VII, temos disposto a proteção contra publicidade abusiva e métodos comerciais coercitivos, a prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais e o acesso aos órgãos administrativos e judiciais. A colega do face, dizendo- se advogada, discordou dessa fundamentação e disse não ser aplicável este regime jurídico a essas prestadoras de serviço. Como eu sou apenas um estudante de direito, estou sujeito a equívocos, por isso com humildade venho pedir para que meus amigos, estudantes de direito, me digam se estou certo ou errado. Fernando Luiz Borneo Ribeiro Pedro Monatte Klein Márcio Carnaúba Claudia Doria Danielle Falcao Silvia Morais Fernanda Gomes Aline Simões Yasmim Reis
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 20:59:15 +0000

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