Urbanos: Maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento - TopicsExpress



          

Urbanos: Maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento que comprove a idade (Constituição Federal de 1988, art. 230, §2o ) ; Agentes de Inspeção do Trabalho do Estado do Ceará, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal (CLT, art. 630, §5o ) ; Oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará, mediante apresentação da carteira de identificação (Lei Federal No . 5010/66, Art. 43); Carteiros devidamente fardados (Lei Municipal No. 6.570/89, Art 1o); Policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, mediante apresentação de identidade funcional, salvo se estiverem fardados (Lei Municipal No. 7.602/94, Art 1o); Integrantes da guarda municipal de Fortaleza, quando estiverem a serviço da municipalidade, devidamente uniformizados (Lei Complementar Municipal No. 0017/04, Art. 19, caput e parágrafo único); Crianças de até 1,10m (Lei Municipal No. 7.163, Art. 66, com redação dada pela Lei Municipal No. 8.307/99); Deficientes contemplados pela Lei Complementar Municipal No. 57/2008, mediante apresentação do Cartão da Gratuidade. Acompanhante do deficiente com evidente dificuldade de locomoção, restrição severa de mobilidade, deficiência física, mental ou múltipla, que após acomodá-lo em assento preferencial, deverá registrar as passagens no validador do veículo mediante a apresentação do Cartão Gratuidade que permitir acompanhante (Decreto Municipal No. 12.540, de 23 de maio de 2009, art. 26, §2o e §4o ) ; Empregados de empresas de transportes de passageiros, mediante a apresentação do crachá operacional ao motorista. Auxiliares de Operação e Pesquisadores empregados do Sindiônibus, mediante a apresentação do crachá operacional ao cobrador. Metropolitanos: Policial militar, quando fardado e mediante apresentação da identidade funcional; Policiais rodoviários federais fardados; Policial civil, mediante apresentação da identidade funcional; Agente de fiscalização do DERT e da ARCE, quando em serviço (Art. 83, do decreto estadual n.º 6.103/01); Agentes de inspeção do trabalho do Estado do Ceará, com identidade fiscal (CLT, Art. 630, §5º); Empregados das empresas de transporte de passageiros, com crachá e selo do mês fornecidos pelo sindiônibus (convenção coletiva de trabalho). Pessoas maiores de 65 anos (Instrução normativa No. 001/82 – Legislação Estadual); Oficiais da justiça federal, da seção judiciária do ceará, com carteira de identificação (lei federal nº 5010/66, Art. 43). Pessoas impossibilitadas de passar pela catraca, mediante pagamento ao cobrador da tarifa vigente. Assine o Infobus e receba periodicamente notícias sobre transporte coletivo! Nome Email * Contato
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 04:13:58 +0000

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