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VEDAÇÃO LEGAL DE GASTOS DE DINHEIRO DA SAÚDE, COM CONDICIONANTES E DETERMINANTES DASAÚD Gilson Carvalho Existe uma velha polêmica que costuma pegar os desatentos. Na saúde existem ações de saúde e ações no campo dos condicionantes e determinantes da saúde. Muito bem definidas estão estas ações no artigo 3º da Lei 8080/1990. Por que são pegas as pessoas? São pegas porque existe uma convenção, combinação, constitucional e legal, que descreve quais sejam as ações consideradas típicas da saúde e quais não. As típicas são de responsabilidade da saúde e seu financiamento deve ocorrer com as verbas da saúde. Assim, nenhuma despesa com servidores aposentados pode ser paga com recursos da saúde pois são da competência e esfera da Previdência Social. O mesmo se diga das ações de Assistência Social que deve cuidar dos hipossuficientes, com seus recursos próprios. As três áreas: saúde, previdência e assistência social pertencem e compõem a Seguridade Social, cada qual com parte do orçamento da seguridade, mas com recursos específicos em seu fundo financeiro. Outras áreas importantes para a saúde das pessoas que não devem estar sob sua responsabilidade financeira direta são: educação, obras, limpeza urbana, cultura, transporte, lazer e esporte etc. O dinheiro da saúde, por combinação constitucional, ficou exclusivamente para as ações típicas de saúde. Já está na CF de 1988, na Lei 8080 de 1990 e mais recentemente na Lei Complementar 141. As pessoas se confundem no momento que lhes perguntam, por exemplo, se merenda escolar é saúde. No raciocínio direto e linear, comida é saúde. Mas, é apenas e tãosomente, um condicionante e determinante da saúde. Não uma ação típica de saúde. Saber separar os campos é essencial. Alimentação de doentes é responsabilidade da saúde, alimentação dos necessitados é da Assistência Social. Houve equívocos históricos como nos anos de 2003 e 2004 quando foram financiadas bolsas família com dinheiro federal dasaúde. A Lei 8080 diz explicitamente que salario, trabalho, casa e comida são condicionantes e determinantes da saúde e não ações e serviços de saúde. Dentro desta interpretação, do que já suspeitava, tive certeza, após o advento da LC 141, que implantação, montagem e responsabilidade pelo funcionamento de ACADEMIAS DE SAÚDE não são, nem podem ser, da área da saúde. Nem federal, nem estadual e nem municipal. No todo ou em parte das despesas. Quando, numa entrevista, em mídia de grande circulação, coloquei esta minha posição, custou-me uma amizade de anos. Recebi um emeio desaforado e desaforento, misturando os canais e dizendo que não leria maisnada que eu escrevesse. Apenas tive a coerência de declarar minha opinião. Como coloco as questões de consciência, acima das de amizade, continuo tocando obarco. Sem ter mandado a meu amigo (segundo ele ex!!!) a resposta que cheguei, na época, a escrever. O fundamento legal desta vedação de gastar com Academias de Saúde esteve sempre na CF e na Lei 8080. Mais explícito ficou na LC 141 e agora direta e explicitamente na Lei 12864. Vamos a elas, começando pela LC 141. “LC 141 – DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Art. 2o Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadasa outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.” Neste texto fica evidente que as ações sobre condicionantes e determinantes da saúde, mesmo se executados pelo setor saúde, não podem ser financiados pelos recursos da saúde. Não se nega que a atividade física seja tanto uma atividade de promoção, como de proteção e recuperação da saúde. Depois fui buscar fundamento na explicitação de quais ações entram neste rol de condicionantes e determinantes o que se encontra na Lei 8080/9/1990 “Lei 8080, Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, otransporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis desaúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.” A lei 8080 mudou agora em setembro de 2013 introduzindo-se a questão da atividade física dentro dos condicionantes e determinantes da saúde. Uma iniciativa excelente que vem reforçar o papel da atividade física nas nossas condições de saúde. Entretanto, com isto, se reafirma que não será o dinheiro da saúde a financiar as ACADEMIAS DE SAÚDE mesmo com o crescimento de sua importância. “Lei 12864, Art. 1o O caput do art. 3º da Lei 8080/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: 21"Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Existem inúmeras pesquisas antigas e recentes que associam o sedentarismo às várias condições crônicas de que padecemos: obesidade, cardiopatias, diabetes e outras tantas. Recentemente o BMJ (2/10 Redação BBC) traz relato de pesquisa realizada por cientistas norte-americanos e ingleses com 340 mil pacientes. O resultado é que exercícios físicos obtiveram resultados semelhantes aos dos medicamentos para doenças cardíacas. Exceçãopara os diuréticos. No caso de derrames os exercícios foram melhores que os medicamentos. A recomendação médica é de “no mínimo 2,5 hs de atividade física por semana de intensidade moderada como caminhada e bicicleta”. Reafirmo que os demais condicionantes e determinantes também interferem no nível de saúde de uma pessoa ou de populações inteiras. Mas não há a “prefeitura municipal de saúde”. Não se pode financiar todas as ações que impactam na saúde como os condicionantes e determinantes e necessitam uma responsabilização de todos os demais setores do estado brasileiro. Aos Secretários Municipais de Saúde um alerta. Segundo a legislação acima não utilizar recursos da saúde para as academias de saúde. Se quiserem continuar financiando com recursos próprios, estes não podem ser computados como Ações e Serviços de Saúde. Aos Secretários Municipais de saúde um pedido. Planejar com o setor de esportes e lazer das prefeituras como alinhar e associar as oportunidades de atividades físicas promovidas e mantidas por eles, com a proposta da saúde. Orientar a todos para que façam exercícios antes de estarem doentes e principalmente depois de doentes, incentivando o hábito para todas as idades.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 20:00:59 +0000

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