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VEJA O VÍDEO E NÃO DEIXE DE LER PARA SABER MAIS SOBRE A BOLÍVIA O mal de um mundo globalizado, é querer impor a todos uma forma única de pensar. O discurso desse vídeo é típico de quem não conhece a corrente do constitucionalismo andino. O novo constitucionalismo andino, especialmente aqui tratando da Bolívia, instaurou uma das mais democráticas constituições do mundo moderno, reconhecendo cada um dos seus povos. Aos que não têm conhecimento, a Bolívia criou um sistema de ruptura ao antigo e ao neo colonialismo, implantando o buen vivir. Por essa nova ordem, busca-se resgatar a cultura e línguas ancestrais, dentre outras regras de conduta, baseados nos seus antepassados e que haviam se perdido desde a influência espanhola, advinda da colonização. Criou-se o Estado Plurinacional, cujo sentido é reconhecer um Estado (unidade), e as várias etnias que comporta (diversidade). Uma das repercussões que justamente formalizam um avanço na democracia, p. ex., é que as repartições públicas devem ter atendimento em castellano e também em pelo menos um idioma local, conforme a cultura prevalente, ou etnia recorrente na localidade. Isso é o que preceitua o artículo 5º da Constitución. Artículo 5. I. Son idiomas oficiales del Estado el castellano y todos los idiomas de las naciones y pueblos indígena originario campesinos, que son el aymara, araona, baure, bésiro, canichana, cavineño, cayubaba, chácobo, chimán, ese ejja, guaraní, guarasu?we, guarayu, itonama, leco, machajuyaikallawaya, machineri, maropa, mojeño-trinitario, mojeño-ignaciano, moré, mosetén, movima, pacawara, puquina, quechua, sirionó, tacana, tapiete, toromona, uru-chipaya, weenhayek, yaminawa, yuki, yuracaré y zamuco. II. El Gobierno plurinacional y los gobiernos departamentales deben utilizar al menos dos idiomas oficiales. Uno de ellos debe ser el castellano, y el otro se decidirá tomando en cuenta el uso, la conveniencia, las circunstancias, las necesidades y preferencias de la población en su totalidad o del territorio en cuestión. Los demás gobiernos autónomos deben utilizar los idiomas propios de su territorio, y uno de ellos debe ser el castellano. Por tal discurso, não deve a professora também ter conhecimento sobre o sistema judiciário boliviano. Pois, o sistema judiciário possui um Tribunal de Jurisdição Indígena. Nele, um representante indígena (leigo) representa seus pares, na atuação do Tribunal Supremo, em processos onde exista discussão sobre matéria, pessoa ou territorialidade indígena. Artículo 191. I. La jurisdicción indígena originario campesina se fundamenta en un vínculo particular de las personas que son miembros de la respectiva nación o pueblo indígena originario campesino. II. La jurisdicción indígena originario campesina se ejerce en los siguientes ámbitos de vigencia personal, material y territorial: Están sujetos a esta jurisdicción los miembros de la nación o pueblo indígena originario campesino, sea que actúen como actores o demandado, denunciantes o querellantes, denunciados o imputados, recurrentes o recurridos. Esta jurisdicción conoce los asuntos indígena originario campesinos de conformidad a lo establecido en una Ley de Deslinde Jurisdiccional. Esta jurisdicción se aplica a las relaciones y hechos jurídicos que se realizan o cuyos efectos se producen dentro de la jurisdicción de un pueblo indígena originario campesino. Isso também não deve ser visto como um avanço democrático, para uma pessoa que tenha como paradigma o modelo eurocentrista de cultura. Não se trata de negar o american way of life. Afinal, todos estamos sujeitos às regras do eurocentrismo, num mundo capitalista. Contudo, o problema é negar, não reconhecer ou ignorar aquilo que é diferente. Especialmente, quando essa diferença é uma diferença produtiva. A ideia de globalização que esta sendo vendida é um modelo pronto e definido não por nós, membros do 3º Mundo. E portanto, não aplicável a todos. Tal modelo de mundo globalizado foi criado por aqueles que um dia, sob a falácia de que iriam nos colonizar, nos saquearam, nos humilharam e não nos reconheceram como uma nação, como ainda o fazem. Por isso mesmo, é ainda mais absurdo o discurso proferido por tal professora, uma vez que,exarado por uma formadora de opinião de um país igualmente subdesenvolvido, explorado e colonizado. Diante disso, vê-se que a diferença entre nós brasileiros e a nação boliviana é que eles já acordaram, fizeram sua revolução e tentaram resgatar e se orgulhar das suas origens, enquanto o povo brasileiro ainda quer viver o sonho de globalização, da monocultura eurocentista. Uma vez que a globalização se molda a padrões europeus e americanos, nós brasileiros somos cada vez mais excluídos, colonizados e ainda vivemos acreditando estarmos insertos nessa nova ordem global. E isso vai demorar a mudar, exatamente porque pessoas que deveriam abrir os olhos das novas cabeças pensantes do Brasil (e de uma das mais renomadas Universidades brasileiras) pensa e dissemina tamanhos absurdos, condescendendo aos ditames daqueles que detêm o poder econômico. E isso é lamentável!!! Para quem se interessar pelo assunto, tenho mais material disponível. Inclusive artigos publicados sobre o assunto. Roger Spanó Nakagawa- advogado, mestrando em Direito, bolsista Capes.
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 04:57:18 +0000

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