Vale poderá desistir de ação de R$ 30 bi Por Bárbara Pombo e - TopicsExpress



          

Vale poderá desistir de ação de R$ 30 bi Por Bárbara Pombo e Adriana Aguiar. A Vale poderá desistir da discussão judicial de cerca de R$ 30 bilhões sobre a tributação dos lucros de empresas controladas (aquelas em que possui mais de 50% das ações) no exterior para aderir ao Refis. A reabertura do programa de parcelamento deve ser sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff. O caso da mineradora está na pauta da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi marcado para o dia 22. Mas a chance de ocorrer, porém, é pequena, segundo fontes. Advogados de outras empresas nessa mesma situação aguardavam com grande expectativa o julgamento, que definiria parâmetros para a adesão ou não ao Refis. Com a reabertura do Refis, por meio da conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 615, os contribuintes que decidirem pagar à vista seus débitos terão perdão de 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Em caso de parcelamento de débito em até 120 meses, conseguirão desconto de 80% nas multas, de 40% nos juros e de 100% nos encargos legais. No STJ, a Vale questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que considerou legítima a cobrança do Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os resultados de controladas em Bermudas, Luxemburgo, Dinamarca e Bélgica. A avaliação, até agora, é que é perigoso e sem sentindo deixar o STJ abrir um precedente sobre um assunto cujo passivo será, “com 90% de chance”, parcelado pela Vale. Uma decisão favorável ao Fisco poderia dificultar ainda a discussão de outras multinacionais com pendências semelhantes na Justiça e na esfera administrativa. A Vale, porém, ainda teria a possibilidade de pedir ao relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o adiamento da análise do processo. Ou ainda apostar as fichas no julgamento e, em caso de derrota, parcelar os débitos. O prazo limite para adesão ao Refis das controladas e coligadas é 29 de novembro. Fontes ponderam, no entanto, que pela complexidade do tema o julgamento poderia ser suspenso e a decisão do STJ adiada se algum dos cinco ministros da 1ª Turma pedir vista dos autos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tomou conhecimento na segunda-feira do agendamento do julgamento no STJ e, segundo fontes, está “em alerta”. A adesão da Vale ao Refis estaria condicionada, segundo fontes, à inclusão de uma proposta na nova legislação sobre a tributação de lucros de coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior, em negociação com o governo. A companhia defende a consolidação global dos resultados, que permitiria aos contribuintes abaterem o prejuízo verificado em um país do lucro gerado em outro lugar. Ainda dependeria de acordo com o governo o uso de prejuízos fiscais na modalidade de pagamento à vista do Refis. Com os pontos acordados, a tendência é, “com 90% de chance”, de adesão da Vale ao parcelamento. A assessoria de imprensa da Vale informou que ainda não decidiu se vai aderir ao Refis. Acrescentou ainda que deverá ter uma resposta “somente em novembro, quando termina o prazo para as empresas se manifestarem”. O caso da Vale no STJ desperta a atenção dos advogados porque será a primeira vez que analisará se devem ser aplicados os tratados assinados com outros países para evitar a bitributação. A análise dos acordos internacionais é a grande aposta dos contribuintes para vencer a disputa. Atualmente, há 29 tratados. Para alguns tributaristas, por ser matéria infraconstitucional, a instância máxima para discutir o assunto seria o STJ. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a constitucionalidade da cobrança instituída pelo governo por meio da Medida Provisória nº 2.158, de 2001. Pela norma, “os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados”. Na ocasião, os ministros definiram que o lucro de coligadas fora de paraísos fiscais não deve ser tributado, mas que o imposto deve ser cobrado sobre o ganho de controladas localizadas em paraísos fiscais. Porém, quando se trata de controladas em países nos quais há acordo de bitributação, deve ser analisado caso a caso. No caso da Vale, a maior parte dos lucros de controladas foi obtida em países com os quais há acordo para evitar a bitributação. Porém, as Ilhas Bermudas são consideradas paraíso fiscal pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.037, de junho de 2010. Uma eventual derrota da Vale no STJ não autorizará a Fazenda Nacional a executá-la. A mineradora continuaria protegida por uma liminar concedida pelo Supremo que suspende a cobrança fiscal. A liminar só perderá a eficácia depois do julgamento de mérito pelos ministros da Corte. Fonte: Valor Econômico
Posted on: Thu, 10 Oct 2013 04:12:18 +0000

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