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Vejam, nesse caso, que a AIJE foi julgada improcedente... e o TRE-SP, POR UNANIMIDADE, reformou a sentença do Juiz, CASSANDO O DIPLOMA do Prefeito de Sumaré, do Vice e um Vereador, só porque: FIZERAM PROPAGANDA IRREGULAR, UTILIZANDO INDEVIDAMENTE MEIO OU COMUINCAÇÃO SOCIAL - JORNAL... .5.000 EXEMPLARES, SÓ NO PERÍODO ELEITORAL. NO CASO da MÁRCIA ROSA, além de realizarem OSTENSIVAMENTE propaganda ANTECIPADA, fizeram durante todo o PERÍODO ELEITORAL, com uma TIRAGEM de 10.000 SEMANAIS, ou 40.000 POR MÊS do JORNAL REAÇÃO POPULAR. E, o que é pior, UTILIZARAM de FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS da área de COMUNICAÇÃO SOCIAL da Prefeitura de Cubatão, que editavam as matérias do Jornal, que divulgou amplamente a vida pública da Prefeita, sendo que o JORNAL REAÇÃO POPULAR tinha suas edições pagas pela EMPRESA ENTRELINHAS, contratada da PMC. Logo, se por muito menos o TRE cassou os diplomas do Prefeito, Vice e um vereador de SUMARÉ, não será possível que de Cubatão não seja a Prefeita CASSADA por UNANIMIDADE, tal como Sumaré. Temos apenas que ter a paciência de esperar o julgamento. Abs VEJA (ESTÁ NO SITE DO TRE-SP DE HOJE (tre-sp.jus.br) : TRE-SP cassa diploma da prefeita de Sumaré O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de hoje (19), cassou os diplomas de Cristina Conceição Bredda Carrara (PSDB), prefeita de Sumaré, e de seu vice, Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (PPS), pelo uso indevido de meios de comunicação social (art. 22, Lei Complementar 64/90). A votação, que foi unânime, decretou ainda a cassação do diploma do vereador Antônio Dirceu Dalben (PPS) e a inelegibilidade de todos os representados por 8 anos. Para reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação, o plenário considerou que o periódico “Jornal da Cidade” publicou inúmeras reportagens favoráveis aos então candidatos Cristina Carrara, Luiz e Antônio Dalben e outras reportagens com críticas à administração municipal e ao candidato adversário. “O jornal foi criado exclusivamente para as eleições. Foi distribuído gratuitamente por cinco edições com tiragem de 5 mil exemplares cada, durante o período eleitoral e depois descontinuado”, disse o relator juiz Paulo Galizia. Cristina Carrara e Luiz Dalben foram eleitos com 53.543 votos, 44,98% dos votos válidos, pela coligação Unidos por Sumaré (PTB/PPS/DEM/PRTB/PTC/PSDB/PSD). Da decisão, cabe recurso ao TSE. Processo nº 60061 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tre-sp.jus.br
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 22:46:33 +0000

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