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claudiagrabois.jur.adv.br "Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento." LEI 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O. 10/12/2010) ARTIGOS Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. CCB/2002, art. 1641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).. ARTIGOS (Arts. - 1º - 2º) O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do «caput» do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: CCB/2002, art. 1641 (Casamento. Regime de separação obrigatória). «Art. 1.641 - (...). (...). II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (...).» (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Posted on: Sun, 09 Jun 2013 16:47:43 +0000

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