(d) conservação de bens móveis e imóveis do SANTOS; e (e) - TopicsExpress



          

(d) conservação de bens móveis e imóveis do SANTOS; e (e) gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza, desde que estejam relacionadas com as atividades do SANTOS. Parágrafo Primeiro - Para a realização de qualquer despesa administrativa, excetuando-se as descritas na alínea (c) acima, superior ao equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do total das despesas previstas em orçamento, é obrigatória a realização de procedimento formal competitivo, a ser definido em regimento interno, podendo essa exigência ser dispensada em situação específica, após parecer e autorização do Conselho Fiscal. A contratação deverá ser pelo menor preço sempre que os produtos tiverem a mesma especificação técnica. Parágrafo Segundo – Os parceiros comerciais do SANTOS devem ser, preferencialmente, pessoas e empresas destacadas pelo comprometimento com responsabilidade social e ambiental, e a administração do SANTOS, ao contratar com terceiros, deve dar preferência a fornecedores que tenham consciência social e ambiental, obtendo e mantendo, sempre que possível, informações sobre certificações e reconhecimentos que tais terceiros tenham recebido em decorrência de sua atuação profissional. Parágrafo Terceiro - As despesas do SANTOS somente serão efetuadas com observância dos valores consignados na respectiva rubrica orçamentária. Controle Interno Artigo 88 - Não será permitida a oneração do patrimônio social para fazer frente às despesas decorrentes do desporto profissional. Empréstimos Artigo 89 - O SANTOS poderá recorrer a empréstimos bancários ou de terceiros para ajustes no seu fluxo de caixa, nos termos deste Estatuto, sendo vedada a
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 16:45:45 +0000

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