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informação importante sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Telexfree. Olá pessoal. Algumas pessoas tem me perguntado sobre o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela Telexfree na tarde de ontem (08/07/13). Segue então uma breve explicação: MANDADO DE SEGURANÇA é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. E porque a Telexfree não impetrou antes o MANDADO DE SEGURANÇA? Acontece que para fazê-lo, à luz da constituição, a Telexfree dependia de uma decisão desfavorável de um colegiado do TJ e não monocrática (de apenas um juiz). Dessa forma, para ingressar com o MANDADO DE SEGURANÇA a Telexfree teve que ingressar antes com o AGRAVO REGIMENTAL para realizar a provocação do órgão colegiado. Só após esse posicionamento do órgão colegiado, que ocorreu na segunda-feira, a Telexfree pôde impetrar o MS de forma legal. Quem julga o MANDADO DE SEGURANÇA é o pleno do TJ/AC e não a 2a Câmara Cível, como ocorreu ontem. Por fim, é bom frisar que é possível a obtenção de medida liminar cautelar no Mandado de Segurança, desde que existente os pressupostos para a sua concessão: plausibilidade da alegação (Fumus boni juris) e urgência (Periculum in mora). Igualmente, é possível a obtenção de tutela antecipada em medida liminar, desde que presente os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil: a) prova inequívoca e verossimilhança da alegação e b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. E é isso que a Telexfree espera. Que o pleno do TJ?AC conceda uma medida liminar ainda essa semana.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 10:46:19 +0000

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