o ato administrativo vinculado impede que o administrador público - TopicsExpress



          

o ato administrativo vinculado impede que o administrador público exceda os parâmetros traçados em lei para sua atividade, diferentemente do ato discricionário, que tem como premissas a oportunidade, a coriveniência, a justiça e a equidade, todas de livre aferição pelo administrador público, que, todavia, não poderá rever atos administrativos já consumados; Então, não é só porque o ato é discricionário que o administrador poderá exceder os limites traçados pela lei, pois este se sujeita ao princípio da subordinação das leis e a discricionaridade no ato consiste numa margem MAIOR de escolha dentro da lei segundo a oportunidade e a conveniência, o que não sucede com o ato vinculado que é adstrito aos requisitos previstos na lei e a escolha não "oscila". Não está fora como a alternativa trata. Vejamos: se o particular, por exemplo, cumpre os requisitos da concessão de alvará para construção (licença), o administrador TERÁ que concedê-lo. Diferentemente de um pedido de instalação de banca de revista (permissão de uso), em que o administrador, apesar de o particular atender aos requisitos, poderá ou não conceder.
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 19:19:23 +0000

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