onceito Legal de Discriminação Racial É dado pela Convenção - TopicsExpress



          

onceito Legal de Discriminação Racial É dado pela Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965, feita pela ONU e ratificada pelo Brasil em 1968. Em seu artigo 1º tem-se que a expressão "discriminação racial" significa toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. É importante ressaltar que existe uma exceção à essa regra jurídica, ou seja, uma discriminação que seja permitida - é a discriminação positiva, prevista no parágrafo 4º do artigo 1º da referida Convenção, que dispõe: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos". Em nossa Constituição Federal de 88, artigo 5º, §2º e 3º temos disposição a respeito da incorporação de Tratados Internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro. Ainda
Posted on: Sat, 31 Aug 2013 02:56:28 +0000

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