rdados Função Atendimento Online As atribuições básicas - TopicsExpress



          

rdados Função Atendimento Online As atribuições básicas de uma CIPA são as seguintes: 1) Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa. 2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa. 3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador. 4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). 5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados. 6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança. 7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT. 8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas. 9) Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa. Tarefas - O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizada. Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA. Quando houver denúncia de riscos ou mesmo por iniciativa própria, a CIPA pode promover uma inspeção nas dependências da empresa, divulgando os riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao Ministério do Trabalho e ao empregador. Trata-se de uma medida que, em caso de acidente de trabalho, poderá caracterizar a responsabilidade do empregador por omissão ao não atender as providências requeridas. Constatando o risco ou acidente de trabalho, a CIPA discute e encaminha à DRT e ao empregador o resultado das solicitações de providências. Ouvida a DRT, o empregador tem um prazo de oito dias para responder a CIPA, indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada. Caso a CIPA não aceite a justificativa do empregador, deve solicitar a presença do Ministério do Trabalho no prazo de oito dias a partir da data da
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 04:06:51 +0000

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