É possível reduzir o salário dos políticos diante da nossa - TopicsExpress



          

É possível reduzir o salário dos políticos diante da nossa atual Constituição Federal de 1988 (CF/88)? Resposta: Não. Veja alguns julgados do STF e os respectivos ministros relatores. “O STF já pacificou sua jurisprudência no sentido de que os quintos incorporados, ... , constituem direito adquirido, não alcançado pelas alterações promovidas pela Lei 8.168/1991. A aplicação da referida lei às parcelas já incorporadas aos vencimentos, com a redução de valores, configuraria ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.” AI 754.613-AgR, voto da Rel. Min. Ellen Gracie. No mesmo sentido: RE 437.774-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa DJE de 25-5-2012; RE 495.227-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 25-10-2011; RE 594.979-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 10-3-2011. Mas então não tem jeito mesmo? Teremos que nos conformar com isso? Resposta: Não. É possível sim reduzir os salários de qualquer pessoa, mas para isso é preciso mudar a Constituição Federal de 1988. Então uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seria suficiente para promover essa mudança? Resposta: Não. Uma PEC com esse teor provavelmente seria julgada inconstitucional pelo STF por ferir o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Desta forma não se pode reduzir os salários dos políticos, pelos seguintes motivos. CF/88, Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio. CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos ... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ...; Portanto, para se reduzir os vencimentos de um políticos teria de se reduzir os vencimentos dos Ministros do STF devido à equiparação que há entre os salários dos mesmos. Nenhuma lei pode fazer fazer equiparação de vencimentos, mas a CF/88 pode, como ela mesma faz nesse Art. 37, IX. Como o Art. 95 da CF/88 garante aos juízes a irredutibilidade de vencimentos, a única solução para isso é convocar uma ASSEMBLÉIA CONSTITUIENTE com o objetivo de escrever um novo texto constitucional que autorize a redução de vencimentos. Portanto, não basta lutar pelo redução dos salários dos políticos. Temos que lutar então por uma nova ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE.
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 17:46:25 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015