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ão da lei e a fonte: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. § 3o (VETADO). § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013 Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm Para arrematar: A PEC37 não é a única que nos causa dano em caso de um golpe de Estado, a PEC 33 de 2011 causa igual ou pior dano, pois retira do STF o direito de julgar atos do Legislativo Federal, o que significa dizer que, com maioria plena no Congresso nas duas casas, Câmara e Senado, o Executivo teria total controle dos seus atos sem direito de questionamento sobre legitimidade ou não dos mesmos por parte do poder que julga. Como vemos, o ataque contra os poderes da nação vem de longe e causa dano real, não é de agora e é intencional. Não menosprezem isto tudo e cuidado, pois estes atos de vandalismo que vem ocorrendo nos protestos só favorecem a um grupo, o próprio governo, que com pretexto para por o Exército nas ruas promoveria facilmente um Estado de Exceção, capaz de destituir o Congresso Nacional, o STF e até a Constituição Federal, dando plenos poderes ao Executivo para convocar as Forças Armadas Nacionais para “defender a nação” dela mesma e, sendo assim, permitir até mesmo a exclusão, por tempo indeterminado de pleitos eleitorais e de partidos políticos ou direitos políticos no Brasil. Ou seja, a violência nas ruas favorece ao governo e só ao governo! Percebam, o povo pedia paz, queria protestar, os vândalos não. Porque?! Pensem! Evitem novos protestos, eles agora precisam vir com o voto democrático, com a alternância de poder natural, se isto ainda for possível de acontecer, esperamos que sim! Espero, sinceramente estar errado quanto a possibilidade de golpe político, mas os fatos, as leis aprovadas ou em via de aprovação e as posturas políticas adotadas me forçam a alertar o povo. Não faço isto em nome de partido algum, faço como técnico que sou e do respeito que tenho a democracia e a repartição dos poderes republicanos, pelo bem do Brasil. Para que não se repita 1964, evitem conflitos e votem certo, oxigenem o poder do Brasil, não se deixem enganar por Copas ou eventos quaisquer, voto é coisa séria e mais, voto nulo não anula eleição, reduz o coeficiente eleitoral e permite que quem está no poder tenha menos um voto contra si, na prática, ajuda a manter no poder quem lá está, favorece o governante, por isto, votem certo e fiscalizem, se ainda tiveres este direito em 2014, espero que tenhamos! Antonio Roberto Vigne Cientista Político – Colunista Político
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 00:53:38 +0000

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