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09/JUL/13 - Comissão do Senado aprova o PL do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura O projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi aprovado na tarde desta terça-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O projeto de lei (PLC 11/2013), já aprovado pela Câmara dos Deputados, poderá seguir direto para o Plenário da Casa, caso os líderes partidários aprovem um requerimento de urgência, que já foi apresentado em plenário, do contrário, a matéria ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ao visitar o presidente do Senado nesta tarde, Renan Calheiros, a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), afirmou que a matéria representa um grande avanço no combate à tortura no País, uma vez que prevê a criação de uma comissão que poderá visitar, a qualquer momento, sem aviso prévio, instituições de longa permanência em todo o território nacional. “Infelizmente, nos sabemos que ainda existem maus tratos no âmbito das instituições de longa permanência no País. E quando há denúncias, é muito difícil de fazer a fiscalização. A aprovação desta lei muda completamente esta dinâmica”, afirmou. A ministra lembrou que a criação do Sistema atende a compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas - ONU. A CDH aprovou o texto na forma como foi aprovado pelo plenário da Câmara. O relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), ressaltou a importância da proposta e elogiou a colaboração da sociedade civil para a elaboração do relatório, que foi muito bem recebido pelos parlamentares que integram o colegiado. Sistema - O PLC 11/2013, de autoria do Poder Executivo, foi enviado pela presidenta Dilma Rousseff no final de 2011 ao Congresso Nacional e cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O Comitê será composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Já o Mecanismo deverá composto por 11 (onze) peritos, escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O colegiado poderá visitar, sem aviso prévio, qualquer espaço de privação de liberdade, como presídios, penitenciárias, delegacias, casas de custódia, instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos, a fim de apurar violações. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições, que terão um prazo determinado para adotar as devidas providências.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 11:46:43 +0000

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