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14/11/2013 - 18h46 - Atualizado em 14/11/2013 - 18h52 Charles Gutemberg - () TAMANHO DA FONTE A- A+ CUB-DF/m² registra valor de R$ 1.008,02 em outubro Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF O Custo Unitário Básico do Distrito Federal (CUB-DF/m²), em outubro, apresentou o valor de R$ 1.008,02. Este número representa uma variação positiva de 0,49%, em relação ao mês de setembro, quando chegou a 0,34%, com o valor de R$ 1.003,07. O levantamento foi divulgado nesta terça-feira, 12 de novembro, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF). Entre os itens com maior representatividade na composição do CUB, que apresentaram variação significativa em seus preços, destacam-se a placa cerâmica (azulejo) de dimensão ~30 cm x 40 cm, PEI II, cor clara, imitando pedras naturais e tinta látex PVA. O cálculo do índice é a somatória das combinações de preços e pesos dos insumos, para cada especificação. Vale ressaltar que o CUB-DF/m² não engloba o valor real do metro quadrado de uma obra. O índice representa o custo parcial da obra e não leva em consideração os demais custos adicionais, como, por exemplo, elevadores, fundações especiais, ligações de água, luz e esgoto. Insumos Em outubro, nove dos 29 insumos que participam da pesquisa apresentaram aumento, três registraram redução e 17 permaneceram com seu preço estável. Para obter este resultado mensal, o CUB/m² inclui a avaliação de um grupo de materiais com 25 itens; mão de obra de servente e pedreiro; despesas administrativas referentes ao custo da contratação ou salário mais encargos sociais pagos ao engenheiro; e equipamento, representado pelo aluguel de betoneira. Dados do mercado O Índice Geral de Preços (IGP-M) registrou variação de 0,86%, em outubro, e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), 0,33%. Nos últimos 12 meses, o CUB-DF apresentou variação acumulada de 6,01%, enquanto a variação acumulada do IGP-M foi de 5,27% e do INCC foi de 8,08% no mesmo período. Novo cálculo No próximo mês, o Sinduscon-DF divulgará o CUB desonerado, que será calculado levando em consideração os encargos previdenciários e trabalhistas mais os benefícios, conforme exige a Lei nº 12.844/2013, que desonera 20% da folha de pagamento. Desta forma, chega-se ao custo incorporado ao salário, que é utilizado para o cálculo do CUB desonerado, considerando apenas a mão de obra. É importante ressaltar que, neste cálculo, o Sinduscon-DF apenas altera os valores referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, devido à desoneração, enquanto os benefícios só poderão sofrer alterações após Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), se esta alterar os valores dos benefícios.
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 13:58:16 +0000

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