2 em 1: Administrativo e Constitucional Discricionariedade - O - TopicsExpress



          

2 em 1: Administrativo e Constitucional Discricionariedade - O Administrador Público possui uma certa liberdade decisória, desde que, dentro da Lei, seguindo um princípio básico, a legalidade. Nem o Juiz em sua decisão judicial pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Público dentro do caso concreto pertencente à competência da administração e se isso ocorrer, desrespeitará mandamento Constitucional: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O ato será nulo. youtube/watch?v=RQpOGAdt4JY
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 09:45:33 +0000

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