6 perguntas e respostas fiscais para área de Logística Artigo - TopicsExpress



          

6 perguntas e respostas fiscais para área de Logística Artigo de Carlos Alberto Gama* 1 – É possível emitir carta de correção para alterar transportadora? Sim. É possível a emissão de carta de correção para alterar a transportadora, uma vez que não haverá mudança na tributação, no remetente/destinatário da mercadoria ou na data emissão/saída. 2 – É possível emitir carta de correção para alterar o volume da nota fiscal? Pergunta que sempre levanta grande discussão. Alterar o volume da nota fiscal, grosso modo, é permitido, desde que não configure aumento/diminuição da quantidade dos produtos transportados. Reitero mais uma vez que é possível, desde que não interfira nas variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação. Ex: É possível alterar o volume de 01 palete para 01 container. 3 – Os órgãos públicos podem apreender mercadoria transportada com o objetivo de forçar o pagamento de tributos? Com o objetivo de forçar o pagamento de tributos, não! Infelizmente, é rotina nos postos fiscais, a retenção da mercadoria por uma suposta falta de pagamento de imposto, principalmente nos casos de substituição tributária e diferencial de alíquota. Em regra, a Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão público pode apreender mercadoria em trânsito, por outros motivos como: Produtos contrabandeados, “meia nota fiscal”, falta de emissão de nota fiscal, etc. 4 - É preciso guardar o canhoto da nota fiscal ou DANFE, realmente? Por quê? Em linhas gerais sim. O canhoto da nota fiscal ou do DANFE, assinado e identificado pelo destinatário da mercadoria poderá configurar a entrega do produto. Numa eventual cobrança, esses e outros documentos servirão para confirmar a entrega da mercadoria, e, consequente a obrigação de pagar pelo bem. É por este motivo que as empresas exigem o retorno do canhoto da nota fiscal/DANFE. 5 - Existe “validade” para nota fiscal/DANFE de produtos? Ex: Posso emitir a nota fiscal na segunda-feira e expedir na quarta-feira seguinte, por exemplo? Mais um tema tortuoso e de grande polêmica. A bem da verdade é que nota fiscal não tem “validade” como dizem. A nota fiscal/DANFE não pode ser emitida e aguardar a produção de determinado produto, ficar guardada na gaveta, ou mesmo demorar a ser entregue, sob pena de possível autuação fiscal. A nota fiscal deve ser emitida no momento da expedição da mercadoria, e despachada logo em seguida. 6 - Recebi a nota fiscal do fornecedor, assinei o canhoto ou confirmei recebimento da nf-e via Manifestação do Destinatário. Posso devolver com a mesma nota fiscal do fornecedor? Qual o procedimento? Em regra, quando o canhoto da nota fiscal ou do DANFE for assinado, o destinatário da mercadoria deverá efetuar a devolução com sua nota fiscal ou declaração de devolução para os não obrigados a emitirem nota fiscal. Uma vez entregue a mercadoria, não é possível retornar com mercadoria usando a mesma nota fiscal/DANFE do remetente. Esses são os questionamentos fiscais que mais recebemos dos profissionais da área de logística, aqui no Fórum Contadores (contadores.cnt.br), nos cursos que ministramos ou mesmo nos diversos e-mail’s diários. É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor. *Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em São Paulo Fonte: contadores.cnt.br
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 10:45:30 +0000

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