A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial - TopicsExpress



          

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer. Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos. Saiba mais j.mp/STJserasaobrigacoes #DIREITO #JUSTIÇA #JURISPRUDÊNCIA #DIREITODOCONSUMIDOR
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 23:41:11 +0000

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