A figura jurídica do impeachment está muito bem acolhida na - TopicsExpress



          

A figura jurídica do impeachment está muito bem acolhida na Constituição Federal de 1998, que em seu artigo 85º estabelece o que segue: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” Sem dúvida há, de forma manifesta, um atentado por parte da presidente contra o exercício dos direitos individuais e sociais. A grande questão repousa na aprovação de eventual pedido pelo Congresso Nacional, onde a base aliada está amestrada e exibe capacidade de sobra para as negociações sórdidas.
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 23:48:37 +0000

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