A justiça já começa a atuar em favor da instituição SERASA. - TopicsExpress



          

A justiça já começa a atuar em favor da instituição SERASA. Ora, cientes de que há ações de diversos consumidores, não seria melhor que se promovesse uma multa - significativa - para que o SERASA excluísse, definitivamente, o nome de milhares de cidadãos Brasileiros, da malfadada, indevida e ilegal, pontuação inserida no que se logrou chamar de "Concentre Scoring". Mas não, pelo contrário, agora já começam a aparecer decisões daqueles que entendem a necessidade de demonstrar o dano. Ora, de há muito o STJ tem entendimento de que o dano nestes casos é presumível, mormente porque a indevida inserção do nome na referida lista equipara-se à indevida negativação. Não se está por certo, defendendo uma ou outra parte, porém, o judiciário tem que buscar coibir os abusos praticados pela SERASA, não ao contrário dizer que tem que se coibir as ações levadas a efeito pelos consumidores que nada mais fazem do que ir em busca de seus direitos. Até porque, é notório que os danos são de difícil demonstração, pois, nenhum lojista quer se comprometer, e por isto não entregam a prova que o consumidor necessita para demonstrar o dano, tudo sob a alegação de que a referida consulta é sigilosa. Enquanto isto o consumidor sofre com a lista de pontuação que continua vigente. Ora, só há demandas propostas pelo consumidor por causa do dano que lhes vem causando a instituição. E, se pose ser entendido como necessário repelir-se possíveis abusos do consumidor, com mais razão e propriedade ainda deve ser repelido os abusos praticados pelo SERASA. Afinal, apesar - como se afirma o Douto Magistrado - da grande leva de ações nas quais o dano moral é concedido - nem assim a lista é extinta, e o consumidor é, sem sombra de duvidas, quem continua sendo prejudicado. Ninguém, ou quase ninguém, pede para ter o nome inscrito em uma lista negra (de pontuação), e se assim é feito, correto e justo que seja devidamente indenizado. Por sua vez – um ponto que deve ser visto para definir a devida indenização – não se pode perder de vista que o SERASA lucra, prejudicando o consumidor, pois, as vendas do seus sistemas de consulta crescem mais e mais, com o auxilio desta nova ferramenta indevida. E por isto mesmo assume os risco da atividade, ou o risco do serviço, o que gera, por óbvio, o dever de indenizar. Assim, não há como se afastar a necessidade da devida indenização àquele que tem ou teve o nome indevidamente inserido em uma lista de pontuação, sem que tenha conhecimento. O douto Julgador, não pode perder de perspectiva que, com mais propriedade ainda é o dever de indenizar, quando, como se afirma “talvez o consumidor nem saiba que seu nome estava inserido no cadastro”, isso porque, é dever legal da instituição que inclui o nome do cliente em uma lista, seja de mau pagadores, seja de pontuação como é o caso do “Concentre Scoring”, que informe a referida inclusão. Isso aliá, é principio dos mais comezinhos, previsto da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o contraditório e a ampla defesa, ínsito do devido processo legal, também previsto em procedimentos administrativos, mas isto geralmente não se leva em conta. Por certo, tivemos avanços, porém, ainda falta mudar a idéia de que o consumidor é o vilão. Ora, a busca de um direito não pode atribuir ao consumidor a pecha de mau caráter. Se teve o nome indevidamente lançado em uma lista, deve sim ser indenizado. Ou se coíbe a pratica ilegal, com a devida indenização, ou então, adentram-se, ou não se sai nunca, do campo esdrúxulo de quem pode mais chora menos. E o consumidor sempre será o prejudicado ! Se as indenizações (baixas) não estão surtindo efeito, tanto que os nomes continuam inseridos em listas de pontuações, então que sejam elevadas, não ao contrário, afastar-se a indenização o que, por certo, só fará aumentar o crescente numero de ações judiciais. Se é para coibir o ajuizamento de ações, melhor que se parta da premissa de que a lista é indevida e que não pode ser mantida pelo SERASA, só assim, institucionalizando uma medida enérgica e que surta efeitos práticos, a fim de que a referida lista de pontos do “Concentre Scoring” seja extinta, é que se estará fazendo Justiça. Do contrário, permanece as normas Legais do Código de Defesa do Consumidor, aplicável, por certo, às demandas que vem sendo propostas, o qual informa o dever de proteção e, da devida indenização por atos indevidos e abusivos, o que dever ser aplicado por outras instâncias do Judiciário, se alguma delas não o fazer. O que não se pode, repita-se, é tornar o consumidor o vilão da história, que por sinal, jamais pediu para que seu nome esteja em uma lista, e se está, é por que algum lucro há por parte dos que possuem interesses, e desta forma, merece a devida indenização. Isso é o que está na Lei, e não se pode afastar por meras suposições, de que o consumidor pode não ter sofrido dano (o fato de ter que recorrer ao judiciária para que o nome seja excluído da lista indevida do “Concentre Scoring”, é prova suficiente do dano). Isso é elementar !
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 13:58:42 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015