ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL “CARONA LEGAL” CNPJ - TopicsExpress



          

ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL “CARONA LEGAL” CNPJ 12.809.341/0001-91 - Entidade sem fins lucrativos Rua 8, Lote 8, DFL, Vila Planalto, Brasília/DF. Tel: (61) 3306.1944 – Cel. (61) 9653.0779 Serviço social, direito e tecnologia da informação, em prol do trânsito e do meio ambiente. Um grupo de jovens empreendedores, sendo três advogados e uma contabilista aqui do Distrito Federal, preocupados com o alto índice de mortes nas estradas e da poluição no ar ocasionada pela emissão de CO2, resolveram se juntar ao projeto inédito e trabalho científico do Assistente Social Valdir Braz de Azevedo, e em 10out2010, firmaram parceria e fundaram a Associação Socioambiental “Carona Legal”, com sede na Vila Planalto em Brasília/DF, de atuação nacional, com a finalidade de congregar voluntários em uma Comunidade de Serviços na Internet, on line, visando socializar o uso racional do automóvel (ser solidário e não solitário no trânsito), e assim contribuir com a sociedade brasileira, nas questões relacionadas com a qualidade de vida nas grandes cidades, que afetam diretamente os princípios de trânsito, saúde, cidadania, meio ambiente e mobilidade urbana. O Associação tem como projeto básico, a divulgação e expectativa de implantar nos órgãos públicos, grandes empresas, condomínios, quartéis, shopping-center, clubes, escolas e universidades, o SISCARLEG (SISTEMA DE CARONA LEGAL - TRANSPORTE SOLIDÁRIO), e com isso socializar o trânsito, contribuindo na prevenção de acidentes automobilísticos, mortes nas estradas, doenças e sequelas, os estresses diários, à poluição sonora e do ar, falta de estacionamentos, e o efeito estufa na natureza, com a redução dos carros transitando nas metrópoles urbanas. A Associação “Carona Legal”, procura pessoas para associar-se voluntariamente, colaborar e ser parceiro, juntando-se a este projeto de socialização do automóvel, e assim contribuir com o trânsito, saúde, e o meio ambiente. Contatos e maiores informações com os seguintes diretores: (61) 8422.3857 Advogado Dr. Eduardo (61) 8165-1780 Advogado Dr. Marcos Paulo (61) 9976.4387 Contadora Luciana (61) 8223-6429 Diretor de T&I Sr. Adilson (61) 9653.0779 Coordenador do SISCARLEG Assistente Social Valdir Braz. Aceitamos sugestões e contribuições. Email: [email protected] facebook: https://facebook/groups/siscarleg asfub.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=117:carona-legal&catid=1:materias&Itemid=29 JURISPRUDÊNCIA DO TRANSPORTE SOLIDÁRIO DF (Nulidade de multas de trânsito por caronas) jusbrasil.br/jurisprudencia/busca?q=TRANSPORTE+SOLID%C3%81RIO+(CARONA) CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (TRANSPORTE GRATUITO DE PESSOAS - CARONA) O art. 736 do atual Código Civil afirma que: “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.” Em razão das freqüentes decisões judiciais entendendo que, nos casos de culpa leve ou levíssima, o transportador não seria responsabilizado juridicamente, surgiu a Súmula 145 dispondo que: “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.” O transporte de cortesia é aquele entendido como estritamente gratuito e que o transportador não possui interesse no transporte, efetuando o mesmo por simples cordialidade e cortesia, sendo regido pela responsabilidade extracontratual.
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 02:36:38 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015